Migalhas Quentes

Advogada vegana ganha liberdade por falta de alimentação adequada em prisão

A detenta chegou a passar mal por só comer cenoura e quiabo.

30/12/2020

Uma advogada presa provisoriamente sob suspeita de integrar uma quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro e jogos de azar conseguiu na Justiça de Goiás sua liberdade provisória. A decisão baseou-se na dieta da detenta, que é vegana (não consome nenhum alimento de origem animal) e a unidade prisional não teria cardápio específico para esse tipo de alimentação.

As informações foram divulgadas pelo jornalista Fausto Macedo, do Estadão.

(Imagem: Pixabay)

Agora, a acusada ficará em liberdade condicional, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A decisão da juíza de Direito Placidina Pires, da vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, é do último dia 3 e atende a um pedido da defesa. Segundo os advogados, a detenta só comia cenoura e quiabo em razão da falta de opções veganas e chegou a ser internada após passar mal devido à “má alimentação”.

Para a magistrada, se o Estado não é capaz de fornecer a alimentação adequada, não há como manter a detenção.

“Observo que, não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, diz um trecho do despacho.

“Entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente necessita”, acrescentou.

Ainda segundo o jornalista, em nota, a DGAP - Diretoria-Geral de Administração Penitenciária afirmou que oferece, por dia, três refeições aos presos e que o cardápio é supervisionado por nutricionistas. Para “casos excepcionais”, incluindo diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, são oferecidas dietas “especiais”, diz a manifestação.

Além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, a advogada fica proibida de mudar de endereço sem comunicação prévia e deve comparecer a todos os atos do processo em caso de intimidação. Além disso, não pode se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrada e não pode praticar nova infração penal dolosa, sob pena de perder o benefício.

O número do processo e o nome da acusada não foram divulgados.

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