Migalhas Quentes

ISS destacado não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

Decisão é da JF/RJ.

6/1/2021

(Imagem: Pixabay)
O juiz Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª vara do RJ, declarou indevida a inclusão do ISS destacado nas notas fiscais na base de cálculo do PIS e da Cofins e determinou à União que observe o referido provimento nas exações futuras. 

As autoras solicitaram a exclusão do ISS destacado bem como o direito de restituírem as parcelas do PIS e da Cofins correspondentes ao imposto embutido, pagas nos cinco anos que antecederam a ação.

Na sentença, o julgador consignou que “o ISS, tal como o ICMS, não reflete a riqueza obtida com a realização da operação, devendo ser encarado como ônus fiscal, e não receita ou faturamento”.

Conforme também decidido pelo C. STF, para cumprimento do julgado não há necessidade de se apurar o valor do ICMS - no caso, o ISS -, que tenha se caracterizado como custo efetivo para a pessoa jurídica. Basta identificar o montante destacado nas notas fiscais relativas às operações realizadas.

O advogado Ricardo Treu, sócio tributário do escritório Gameleira Pelagio Fabião e Bassani Sociedade de Advogados, patrocinou a causa.

Veja a sentença.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Celso de Mello vota para afastar ISS da base de cálculo PIS/Cofins

17/8/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025