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RJ: Crimes contra crianças e adolescentes terão prioridades de investigação

É o que define a lei 9.180/21, sancionada nesta semana.

17/1/2021

(Imagem: Pixabay)
Os crimes cometidos contra a vida de crianças e adolescentes terão garantia de prioridade nos trâmites de procedimentos investigatórios, observando as normas do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. É o que define a lei 9.180/21, das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza, ambas do PSol, e da deputada Martha Rocha (PDT). A medida foi sancionada pelo governador do RJ em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 13.

De acordo com a norma, os procedimentos investigatórios e as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios deverão conter o seguinte aviso escrito: “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.

A deputada Renata Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, relembrou casos como o da menina Ágatha Félix, morta após ser atingida por tiros de fuzil nas costas.

“Isso confirma uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, justifica a presidente da comissão.

Informações: Alerj.

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