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STF arquiva inquérito contra senador por suposto benefício indevido

O investigado era o senador petista Humberto Costa. A investigação é referente a suposto recebimento de R$ 1 milhão em troca de atuação em obras do Complexo Petroquímico de Suape em favor da Odebrecht.

23/2/2021

Por maioria, a 2ª turma do STF arquivou, ex officio, inquérito contra o senador petista Humberto Costa, investigado por suposto recebimento de R$ 1 milhão em troca de atuação em obras do Complexo Petroquímico de Suape em favor da Odebrecht. Os ministros salientaram que a tramitação do processo tem mais de quatro anos, sem ser capaz de colher elementos mínimos de materialidade e autoria delitivas. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia (em parte).

Humberto Costa(Imagem: Kleyton Amorim/UOL/Folhapress)

 

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2010, o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, teria ajustado com dirigentes da Odebrecht o pagamento de R$ 30 milhões, em troca de atuação favorável nas obras do Complexo de Suape. Desse montante, R$ 1 milhão teria sido repassado ao empresário Mário Barbosa Beltrão, apontado como intermediador, a título de contribuição para a campanha eleitoral do parlamentar.

Excesso de prazo

O julgamento do caso teve início em 2018, em ambiente virtual. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral de Pernambuco para a supervisão das investigações. Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido do arquivamento, de ofício, das investigações, diante do excesso de prazo da instrução processual sem a conclusão pelo indiciamento ou pelo arquivamento do feito pela PGR, ressalvada a possibilidade de reabertura, caso surjam novas provas.

Na sessão desta terça-feira, 23, os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência. “Após transcorridos mais de cinco anos de investigação, inexistindo nos autos indícios que possam corroborar os depoimentos prestados pelo delator Paulo Roberto Costa, não há como continuar o trâmite do inquérito, quer nesta Corte, quer na Justiça Eleitoral de Pernambuco”, destacou Nunes Marques.

Segundo o ministro Lewandowski, as declarações “desencontradas, genéricas, confusas e contraditórias” do delator não permitem formular um juízo de condenação, o que justifica o arquivamento do inquérito, sob pena de submeter os investigados a flagrante constrangimento ilegal.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. Para ela, não houve postergação irrazoável da duração do processo.

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