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Justiça de SP absolve Haddad em caso de “indústria da multa”

Segundo a juíza, não foi comprovada a existência da suposta “indústria de multas” ou a instalação de radares em locais ou de forma inapropriada.

8/3/2021

A juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara de Fazenda Pública Central de SP, absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o então secretário dos Transportes Jilmar Augustinho Tatto por ato de improbidade administrativa.

(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

O MP/SP, autor da ação, alegava que fora criada uma "indústria das multas" para obter fonte extra de receita, utilizada com desvio de finalidade. Na sentença, no entanto, a juíza afirma que a caracterização de improbidade administrativa deve ser reservada às hipóteses em que a violação à lei ou aos princípios da administração são absolutamente claros e incontestáveis, do contrário a gestão pública seria inviabilizada.

“Não vislumbro na conduta dos corréus dolo, nem culpa grave, sendo que igualmente não restou caracterizada qualquer hipótese de prejuízo ao erário, ou violação a Princípios da Administração”, escreveu a magistrada.

“A despeito da presente ação ter sido fundamentada nas conclusões do Relatório do Tribunal de Contas, as contas do Município do exercício de 2015 foram aprovadas, o que revela a inexistência de qualquer ilegalidade relevante, capaz de configurar improbidade administrativa”, afirmou a juíza.

Segundo a decisão, não foi comprovada a existência da suposta “indústria de multas” ou a instalação de radares em locais ou de forma inapropriada.

A defesa de Haddad é patrocinada pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Leia a decisão.

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