Migalhas Quentes

Twitter deve excluir perfil fake que propaga conteúdo ofensivo

Dono do perfil não cumpriu ordens judiciais para excluir postagens ofensivas. Dessa forma, foi determinada a exclusão da conta.

21/3/2021

Não há que se falar em desproporcionalidade da decisão que determinou a remoção de um perfil do Twitter se o usuário descumpriu reiterada e deliberadamente ordem judicial para exclusão e abstenção de publicação de conteúdo ofensivo. Assim entendeu a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT ao manter decisão que determinou que a empresa promovesse a exclusão do perfil da rede social.

(Imagem: Unsplash)

Os internautas acusaram os autores do perfil de denegrirem a imagem de seus parceiros e praticar homofobia com a suposta criação de perfis fakes para propagação de conteúdo ofensivo. Dessa forma, requereram a retirada das publicações.

O pedido liminar foi deferido e, após manifestação informando o descumprimento da ordem judicial, foi proferida nova decisão em que se reduziu o prazo de cumprimento da medida e a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nova postagem.

Após a decisão, foi informado novo descumprimento da medida judicial, razão pela qual os internautas requereram a remoção dos perfis das redes sociais, bem como a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para o oferecimento de denúncia, por crime de desobediência.

Em recurso, o Twitter alegou a desproporcionalidade da ordem de remoção integral da conta, asseverando que fere os direitos fundamentais de liberdade de expressão dos usuários dos serviços, frente à possibilidade de remoção pontual de conteúdo.

A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, no entanto, ressaltou que houve o reiterado descumprimento da ordem judicial pelo usuário do perfil a ser excluído, sendo determinada a remoção da conta apenas após a inércia em excluir o conteúdo considerado indevido.

“As decisões judiciais são tomadas com base em elementos e provas constantes dos autos, de modo que, se o Poder Judiciário entendeu pela remoção de determinado conteúdo ou até mesmo perfil de usuário em razão de publicações ofensivas à honra e à imagem de outrem, tal ordem judicial obrigatoriamente deve ser cumprida.”

A magistrada destacou que, a partir do momento em que o jurisdicionado não se submete à ordem judicial, descumprindo-a reiterada e deliberadamente, faz-se necessário a adoção de medidas mais severas, a fim de não apenas garantir a ordem como resguardar o direito daquele lesado.

“Ademais, não se pode olvidar que na hipótese pesam dos dois lados direitos fundamentais, pois se de um lado existe a liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento dos usuários dos serviços do agravante, do outro encontra-se o direito à honra e imagem de terceiro.”

Dessa forma, negou provimento ao recurso do Twitter, mantendo a decisão que determinou a exclusão do perfil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Instagram deve excluir perfil criado para proferir ofensas

30/1/2021
Migalhas Quentes

Twitter deve excluir perfil falso na rede do senador Dário Berger

5/6/2020
Migalhas Quentes

Perfil em Instagram que mandava directs caluniosos não será removido

7/1/2020
Migalhas Quentes

Facebook é condenado por inércia na exclusão de perfil falso

31/1/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024