Migalhas Quentes

Ex-aluno da FGV que chamou colega de "escravo" no WhatsApp é condenado

“Achei esse escravo aqui no fumódromo. Quem for o dono avisa!”, escreveu o aluno na postagem.

23/3/2021

Na última sexta-feira, 19, a juíza de Direito Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 14ª vara Criminal da Barra Funda/SP, condenou um ex-aluno da FGV - Fundação Getúlio Vargas pelos crimes de racismo e injúria racial.

Segundo se apurou no inquérito policial que embasou a denúncia, em 2017, o réu teria realizado uma postagem em um grupo do WhatsApp com uma foto em que constavam duas mulheres brancas e a vítima, com o comentário: “Achei esse escravo aqui no fumódromo. Quem for o dono avisa!”.

(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Poucos meses depois, a postagem encaminhada pelo denunciado tornou-se pública, chegando ao conhecimento de inúmeras pessoas, inclusive da própria vítima, o que lhe causou intensa dor, sofrimento e sentimento de menos valia.

Ao analisar o caso, a juíza ponderou que não convence a versão do réu de que não foi o responsável pela fotografia, postagem e mensagem.

“Restou comprovado que, por diversas vezes, o réu admitiu aos professores e coordenadores da Faculdade ter sido o autor dos fatos, chegando a dizer que havia feito uma ‘monstruosidade’ e que eles estariam ‘perdendo tempo’ com uma pessoa como ele.”

Para a magistrada, por mais que o acusado não tenha dito com todas as palavras “eu tirei a foto” e “eu escrevi a mensagem”, por indução lógica, fica claro que alguém que assume a culpa por um ato, denominado por ele próprio de “monstruoso”, tinha conhecimento e noção do que se tratava.

“Ao veicular a fotografia e a mensagem, o acusado atingiu, não somente à vítima, que se viu exposta àquela situação, mas a todos os alunos pretos e a toda uma sociedade, que diariamente luta contra preconceitos e clama por respeito e igualdade.”

Conforme afirmou a juíza, atribuir o caráter de “brincadeira” ou “bobagem” ou qualquer eufemismo a conduta do acusado significa compactuar com ideais preconceituosos, ultrapassados e sem fundamento, que se configuram como uma tentativa fracassada e vergonhosa de justificar a sobreposição de indivíduos brancos sobre outros povos.

Assim, condenou o réu à pena de reclusão, pelo prazo de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto, bem como a 23 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e à pena de prestação pecuniária, consistente no pagamento de cinco salários-mínimos em favor da vítima.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem indenizará por racismo: “Brasil não vai pra frente porque princesa liberou escravos”

20/11/2020
Migalhas Quentes

Estagiária de Direito chamada de macaca pela chefe será indenizada

16/9/2020
Migalhas Quentes

Trabalhadora vítima de racismo e presa a superiores com fita crepe será indenizada em R$ 180 mil

13/5/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024