Migalhas Quentes

STF começa a julgar decretos de armas; já há 2 votos pela suspensão

Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado no dia 26/4.

16/4/2021

Nesta sexta-feira, 16, em plenário virtual, os ministros do STF deram início ao julgamento que irá referendar, ou não, a decisão de Rosa Weber que suspendeu a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais que flexibilizam a compra de armas.

Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado no dia 26/4. Até o momento, dois ministros já votaram: a relatora Rosa Weber pela suspensão e o ministro Edson Fachin, também pela suspensão.

(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Entenda o caso

Na segunda-feira, 12, a relatora deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/21, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Na decisão, proferida em cinco ações (ADIns 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695), a ministra destacou a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação).

Inovações incompatíveis

Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos decretos 10.62710.62810.629 e 10.630/21, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. "O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes", ressaltou.

A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Efeitos prejudiciais

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade.

“Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”

Fragilização

A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.

Assalto a Bolsonaro

Ainda na decisão, S. Exa. citou o episódio em que Bolsonaro teve uma pistola roubada no Rio de Janeiro em 1995. À época, o então deputado Federal disse que “mesmo armado, me senti indefeso”.

“Ao que consta, o próprio Presidente da República já passou pela experiência de ter sua arma de fogo roubada e desviada para o arsenal de criminosos. Segundo notícia veiculada na mídia (A Tribuna da Imprensa, p. 5, ed. 13.858, publicado em 05 de julho de 1995), em 04 de julho de 1995, o então Deputado Federal Jair Bolsonaro teve sua pistola Glock 38 roubada por dois homens enquanto cruzava o bairro Vila Isabel na cidade do Rio de Janeiro. À época, em declaração aos órgãos de imprensa, segundo notícia veiculada em A Tribuna da Imprensa, o atual Presidente da República declarou que, ‘Mesmo armado, me senti indefeso’.”

Dispositivos suspensos

A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:

Leia o voto da relatora na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Rosa Weber suspende trechos de decretos que ampliaram acesso a armas

13/4/2021
Migalhas Quentes

Pátria armada, Brasil – As mudanças de Bolsonaro na questão das armas

22/2/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro amplia facilidade para compra e registro de armas

13/2/2021

Notícias Mais Lidas

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ; homem está foragido

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

Artigos Mais Lidos

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024