Migalhas Quentes

Empresa invoca pandemia, mas não consegue suspender financiamento

O juiz afirmou que não pode o Poder Judiciário intervir na relação entre particulares e dispensar a empresa do pagamento, ainda que por período certo.

24/4/2021

Empresa que alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia não consegue suspender cobrança de contratos de financiamento. A decisão é do juiz de Direito João José Custodio da Silveira, da 1ª vara Cível de São José dos Campos/SP.

(Imagem: Pixabay)

O autor, que trabalha com fornecimento de banheiros químicos para grandes eventos, alegou que sofreu uma queda abrupta em seu faturamento com o advindo da pandemia, situação que perdura até os dias de hoje.

O empresário sustentou que o banco réu realizou sucessivas renegociações neste período, porém negou novas prorrogações. Por isso, pleiteou a suspensão ou a prorrogação das cobranças dos contratos de financiamento até que cesse a pandemia ou por pelo menos seis meses.

A financeira, por sua vez, salientou que buscou junto ao autor mitigar os efeitos da pandemia, mas que não pode dispensá-lo do pagamento pelo crédito concedido.

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que, se não há concordância do réu, não pode o Poder Judiciário intervir na relação entre particulares e dispensar a empresa do pagamento, ainda que por período certo.

“Importa acrescer que a crise instaurada atinge toda coletividade, inclusive grandes bancos, cujos contratos em boa parte ficam comprometidos pela inadimplência, considerando quedas de faturamento de empresas, bem ainda cenário de desemprego, com repercussão em cadeia no âmbito negocial.”

Segundo o magistrado, o Poder Judiciário não pode criar obrigações contratuais inexistentes.

“Ao contrário, pode e deve coibir o abuso do direito. Não o uso regular, dentro dos princípios constitucionais, cabendo à própria lei tal encargo.”

Veja a decisão.

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