Migalhas Quentes

Instituto deve adaptar aula online para aluno com deficiência auditiva

O estudante teve que trancar a matrícula por não conseguir acompanhas as disciplinas e não conseguir acordo com a instituição.

26/4/2021

Um instituto de pesquisa deve promover adaptações para que aluno com deficiência auditiva possa retomar as aulas do curso de Direito durante a pandemia. A instituição terá, ainda, que matricular o estudante em programa de estágio presencial ou adotar medida que o possibilite realizar o estágio de forma virtual. Decisão é da juíza de Direito substituta Eugenia Christina Bergamo Albernaz, da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.

(Imagem: Pexels)

De acordo com os autos, em virtude da pandemia da covid-19, que obrigou as instituições de ensino a suspenderem as atividades presenciais ou adaptarem-se ao modelo a distância, o aluno perdeu dois semestres do curso superior, em 2020, pois não conseguiu adaptar-se às videoaulas no formato disponibilizado pelo instituto.

O aluno contou que procurou a faculdade por diversas vezes e sugeriu opções que o auxiliariam a acompanhar as disciplinas, porém não conseguiu entrar em acordo. A única opção ofertada foi o trancamento da matrícula.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, à luz da Constituição Federal, existe uma crescente preocupação com a igualdade substancial, de modo que não basta ser igual perante a lei, é também necessário que seja conferido tratamento diferenciado para que a igualdade seja concretizada.

A julgadora citou, ainda, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor no Brasil por meio do decreto 6.949/09, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), os quais buscam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

“Entendo que a hipótese é de irreversibilidade recíproca, já que a não concessão da tutela para que haja a adaptação das aulas e do estágio acarretará prejuízo ao autor, que não conseguirá concluir seus estudos.”

Sendo assim, determinou que a instituição de ensino promova as adaptações necessárias para que o estudante consiga participar das aulas, seja pela inclusão de legendas, intérprete de libras ou outra forma que garanta o acompanhamento do conteúdo ministrado, bem como possibilite ao aluno a realização de estágio, de maneira presencial ou virtual.

O instituto tem prazo de 5 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.  

Veja a decisão.

Informações: TJ/DF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Volta às aulas em 2021 e a nova onda de covid-19

11/3/2021
Migalhas Quentes

Aluna não será indenizada por vídeo de aula online em que aparece brigando com marido seminu

18/1/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025