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CNH: Pontuação não pode ser lançada se recurso não foi analisado

Motorista alegou que foi lançada em seu prontuário pontuação relativa a infrações que ainda são objeto de recurso.

4/5/2021

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento a recurso de motorista que teve pontuação e multa lançados no prontuário antes do recurso administrativo. O colegiado considerou que é inaplicável a penalidade enquanto não apurados os fatos.

(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O motorista alegou que foi lançada em seu prontuário pontuação relativa a infrações que ainda são objeto de recurso administrativo. O condutor ressaltou que o lançamento viola do art. 290 da lei 9.503/97.

O DER e o diretor da Ciretran alegaram que os recursos administrativos, como regra, não possuem efeito suspensivo, nos termos do art. 285, § 1º e que o art. 261 autoriza o processamento concomitante do procedimento relativo à multa e à suspensão ou cassação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ressaltou que é inaplicável a penalidade enquanto não apurados os fatos e decidido pela autoridade competente.

“Se a autoridade coatora não trouxe aos autos notícia de que o recurso já foi julgado, não poderia ter efetuado o bloqueio e aplicado a pontuação, mas concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pelo recorrido, que não poderia ser atingido pela penalidade, antes da apreciação de suas razões.”

Para o magistrado, o direito líquido e certo restou comprovado, verificando-se claramente que há pendência de recurso administrativo junto ao Detran, e que esse ainda não foi apreciado.

Diante disso, deu provimento ao recurso.

Veja o acórdão.

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