Migalhas Quentes

Trabalhador aviarista consegue reconhecimento de aposentadoria rural

Para os magistrados, a função desempenhada é equivalente ao trabalho rural.

6/5/2021

A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco/PE, atendeu pedido de trabalhador que exerceu atividade de aviarista, e reconheceu sua aposentadoria por idade rural.

Para os magistrados, a função desempenhada é equivalente ao trabalho rural. 

(Imagem: Pexels)

O caso tratou de recurso inominado interposto por um trabalhador, contra sentença que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural.

O homem pleiteou a reforma da decisão de 1º grau, sob o argumento de que sua atividade como aviarista o enquadra como empregado rural. Assim, alegou o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria por idade rural, uma vez que a sentença já reconheceu o preenchimento do requisito etário e da carência de 180 meses, conforme planilha anexada à decisão.

A relatora considerou que o trabalhador anexou CTPS que revelou que em diversos períodos ele laborou num estabelecimento rural, exercendo a função de aviarista, atividade que consistia em fazer limpeza dos locais destinados à criação dos frangos, carregar ração, carregar e descarregar o caminhão com as aves, entre outras.

“Dessa forma, resta demonstrada a qualidade de trabalhador rural do autor. Assim, tendo em vista que o autor já cumpriu os requisitos de idade e de carência, entendo que o autor faz jus ao benefício requestrado.”

Por fim, a turma deu provimento ao recurso do trabalhador, e reformou a sentença concedendo-lhe a aposentadoria por idade rural.

A advogada Marilia Lira de Farias, da banca Farias Coelho Advogados, atua pelho trabalhador.

Leia a decisão.

----------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024