Migalhas Quentes

Juiz autoriza candidato de 24 anos a seguir em concurso para sargento

Para o magistrado, as disposições do edital sobre restrição etária não encontram abrigo nos entendimentos firmados pelo STF.

6/5/2021

O juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara Federal Cível do TRF da 1ª região, assegurou a candidato de 24 anos de idade a participação no concurso público para admissão nos cursos de formação de sargentos das áreas geral, música e saúde. Ele foi impedido de finalizar a inscrição no certame em razão da sua idade.

(Imagem: Unsplash)

Trata-se de ação ajuizada sob o rito ordinário, em que um candidato pleiteou a antecipação da tutela provisória em caráter de urgência, a fim de que fosse assegurada a oportunidade de se inscrever e participar do concurso de admissão aos cursos de formação e graduação de sargentos do exército das áreas geral, música e saúde, regulamentado pelo edital 2/SCA, de 2020.

O candidato relatou que formalizou o preenchimento de sua inscrição, porém, foi impedido de finalizá-la, sob a argumentação de que sua idade ultrapassa o limite máximo previsto. Todavia, informou que possui apenas 24 anos de idade.

Argumentou que entende que essa limitação viola os princípios administrativos da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Para o magistrado, a súmula 683 do STF, bem como os parâmetros estabelecidos pela Corte no julgamento da repercussão geral do RE 600.885, não deixam dúvidas de que assiste razão ao candidato.

“Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. , XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”

O juiz entendeu que as disposições do edital no tocante à restrição etária, não se encontram disciplinadas na lei 12.705/12, e não encontram abrigo no entendimento firmado pelo STF.

“Caracterizada, dessa forma, a plausibilidade do direito. O perigo na demora do provimento liminar está presente em razão da proximidade do fim do período de inscrição.”

O magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela, para assegurar a matrícula e a participação do rapaz no concurso público para admissão nos cursos de formação de sargentos das áreas geral, música e saúde.

O advogado Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua pelo candidato.

Leia a decisão.

---------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Enfermeira garante vaga em concurso após perder prazo de nomeação

15/2/2021
Migalhas Quentes

Especialista explica como ficam os concursos públicos durante a pandemia

31/1/2021

Notícias Mais Lidas

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ; homem está foragido

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

Artigos Mais Lidos

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024