Migalhas Quentes

Penhora online, por si só, não representa abuso de autoridade

O artigo 835, I, do CPC, estabelece a preferência da penhora em dinheiro e autoriza a indisponibilidade dos ativos financeiros por meio do sistema eletrônico.

6/5/2021

A 13ª câmara Cível do TJ/RJ deferiu pedido de penhora online que havia sido negado pelo juízo de 1º grau sob o argumento de que a constrição incidiria na lei de abuso de autoridade. Para o colegiado, a constrição online, por si só, não se enquadra na tipificação prevista no art. 36 da lei 13.869/19

(Imagem: Pixabay)

Um instituto buscou a Justiça pretendendo o pagamento de dívida consubstanciada em título judicial. No entanto, o juízo de 1º grau negou o pedido de penhora online porque afirmou que a lei de abuso de autoridade veda a “penhora excessiva”, aquela que atinge restringe valor muito superior ao exequendo por essa deficiência sistêmica.

O artigo 36 da lei diz o seguinte:

Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Diante dessa decisão, o instituto acionou o Tribunal fluminense e argumentou que a constrição deve ser realizada em benefício do credor. O desembargador Agostinho Teixeira, relator, acolheu a irresignação do instituto.

De acordo com o magistrado, a lei de abuso de autoridade não tem por objetivo, “nem poderia” criminalizar atos legítimos emanados pela autoridade judiciária, em conformidade com a legislação processual em vigor.

O relator explicou que a pretensão do credor é com base no artigo 835, I, do CPC, que estabelece a preferência da penhora em dinheiro e autoriza a indisponibilidade dos ativos financeiros por meio do sistema eletrônico (art. 854, do CPC). “A legislação também ressalva que eventual excesso poderá ser corrigido de ofício, no prazo de 24 horas”, pontuou.

Assim, para o relator, a constrição on line, por si só, não se enquadra na tipificação da lei de abuso de autoridade.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao pedido do instituto para deferir o pedido de penhora online, cabendo ao magistrado de 1º grau adotar as diligências necessárias para a sua efetivação.

Os advogados Carlos Alberto Baião, Flávio Baião, Leonardo Brito e Fabíola Barbosa, atuaram em favor do instituto atuaram pelo instituto.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Penhora online é negada em razão da lei de abuso de autoridade

24/8/2020
Migalhas Quentes

Mero pedido de penhora online não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, diz desembargadora

16/7/2020
Migalhas de Peso

BacenJud, Lei de Abuso de Autoridade e a recomendação 63 do CNJ

20/5/2020
Migalhas Quentes

TJ/GO suspende decisão que impediu penhora online com base em lei de abuso de autoridade

17/4/2020
Migalhas Quentes

TJ/GO autoriza penhora on-line antes impedida por receio da lei de abuso de autoridade

10/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza do RJ nega penhora on-line para não incorrer em abuso de autoridade

24/1/2020
Migalhas Quentes

Juíza revoga penhora online por receio da lei de abuso de autoridade

16/10/2019
Migalhas Quentes

Juiz nega penhora por receio de incorrer na lei de abuso de autoridade

26/9/2019

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025