Migalhas Quentes

Vícios sanáveis não ensejam rescisão de contrato de imóvel

A juíza de SP não acatou os argumentos do autor da ação, de que haveria vícios construtivos ou de consentimento no contrato.

7/5/2021

A juíza de Direito Lívia Maria De Oliveira Costa, da 1ª vara Cível de Santos/SP, negou pedido de homem que buscava rescindir contrato de compra e venda de unidade de quarto de hotel.

A magistrada não acolheu a alegação do autor de que existiam “vícios construtivos”, pois os problemas apontados são sanáveis.

“No caso dos autos, não se vislumbra nenhum vício especificamente na unidade da parte autora. Ademais, não consta que quaisquer dos problemas sejam insanáveis.”

(Imagem: Freepik)

O homem ajuizou contra a construtora e a empresa que administraria a construção – um hotel. Na ação, o autor alegou que adquiriu uma unidade autônoma de futuro hotel, com o objetivo de complementação de sua renda, no entanto, no momento da aquisição, tomou conhecimento de que se tratava de um contrato de investimento coletivo, um vício de conhecimento.

Ao apreciar o caso, a juíza afirmou que esta alegação não merece prosperar porque, “ao contrário do que afirmado na exordial”, o negócio jurídico firmado entre as partes, tem natureza imobiliária, “como se depreende da matrícula do imóvel”, disse.

Problemas sanáveis

Além disso, a magistrada também deixou de acolher a alegação de que existiriam vícios construtivos. Para a juíza, se o vício construtivo é de menor monta, não cabe a medida mais drástica - a extinção - ao contrato. “Não consta que quaisquer dos problemas sejam insanáveis”, disse.

“Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso l, do Código Civil.”

Os advogados Alexandre Junqueira Gomide e Fabio Tadeu Ferreira Guedes (Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados) atuaram pela construtora e pela administradora.

Veja a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Compradora será indenizada em R$ 50 mil por vícios de construção em imóvel

14/8/2020
Migalhas de Peso

Vícios construtivos: de quem é a responsabilidade?

3/6/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025