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Volta à CCJ do Senado projeto que tipifica delitos cometidos pela Internet

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18/1/2007


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Volta à CCJ do Senado projeto que tipifica delitos cometidos pela Internet

Voltou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado projeto que tipifica delitos de informática, punindo a divulgação de informações sobre a intimidade das pessoas, como o vídeo que revelou imagens da modelo Daniella Cicarelli em cenas de intimidade com o namorado numa praia da Espanha. O projeto (PLS 76/00 - clique aqui) pune a divulgação desse tipo de informação, sem consentimento prévio, com detenção de um a seis meses, além de multa.

Com seis artigos, o projeto de Renan já tramitou pela CCJ e pela Comissão de Educação, tendo sido parcialmente utilizado no substitutivo que o senador Eduardo Azeredo tentou aprovar, obrigando os provedores de Internet a exigir identificação de todas as pessoas que assinassem contrato para uso da rede mundial de computadores.

Encerrando-se a 52ª legislatura, o projeto de Renan não foi arquivado em razão de dispositivo do Regimento Interno que mantém em tramitação os projetos de senadores que continuem no exercício do mandato. Em razão disso, a Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado devolveu o projeto ao exame da CCJ.

Na justificação da proposta, Renan mostra que sua principal preocupação na elaboração da iniciativa foi com o fato de o espaço cibernético ser um mundo virtual "onde os defeitos e os atos ilícitos cometidos se reproduzem com a mesma facilidade das virtudes e das atividades lícitas". Em sua opinião, junto com esse avanço tecnológico, surgiram novas formas de conduta anti-social, "fazendo dos equipamentos de informática meios de delinqüência e infrações".

O projeto pune com detenção de um a seis meses, além de multa, condutas contra a inviolabilidade dos dados, o uso indevido de dados sem consentimento de seus titulares, a adulteração de conteúdos e atos como o bloqueio geral do sistema, comprometendo sua confiabilidade.

Pune com as mesmas penas a retirada de informação privada contida em base de dados e a alteração ou transferência de contas representativas de valores. Já na definição dos crimes contra a honra e a vida privada, pune com detenção de um a seis meses, além de multa, a difusão de material injurioso por meio de mecanismos virtuais e a divulgação de informações sobre a intimidade das pessoas, sem prévio consentimento.

O projeto também pune com um a seis anos de reclusão, além de multa, os crimes consistentes na corrupção de menores, na divulgação de material pornográfico e na divulgação de informações contrárias aos bons costumes. No ano passado, ao assinar artigo intitulado "Tempos Modernos", o presidente do Senado afirmou que a legislação brasileira concernente à rede mundial de computadores é ultrapassada e ineficiente.

"Na verdade, precisamos de uma lei específica para disciplinar e punir o uso inadequado ou criminoso da Internet, sem, no entanto, cercear um dos meios de comunicação mais livres e dinâmicos da atualidade. Temos de determinar, com urgência, a tipificação e o combate aos crimes modernos praticados neste setor", disse Renan no artigo.

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