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Mulher é condenada por enviar remédio de emagrecer para amiga nos EUA

A mulher teria falsificado as receitas médicas e mandando manipular os medicamentos.

20/5/2021

(Imagem: Pixabay)
A 4ª turma do TRF da 1ª região manteve a condenação de uma mulher por falsificar receitas médicas, mandar manipular o medicamento para emagrecer e enviar a uma amiga no exterior. O colegiado manteve a condenação por falsidade ideológica e a absolvição do crime de tráfico, por considerar que a mulher não tinha ciência de que o envio consistiria em ato ilícito.

Segundo a denúncia, a mulher postou encomenda em unidade dos Correios com destino aos EUA, contendo em seu interior drogas, descritas como Anfepramona, Clordiazepoxido, Fluoxetina e Clordiazepam. Para obter as drogas, a acusada teria inserido informações falsas em receitas de medicamentos de controle especial.

Em interrogatório, a mulher alegou que afirmou que foi ela própria quem providenciou a receita médica e encomendou a manipulação do medicamente para ser enviado para os Estados Unidos, e que fez tudo isso a pedido da amiga, a qual conheceu pelas redes sociais.

A acusada disse que adquiriu o receituário médico de um atendente de farmácia pelo custo de R$ 10 ou R$ 12, o qual já se encontrava carimbado e com a assinatura do médico, tendo ela própria preenchido as receitas. O médico que constava na receita, por sua vez, alegou nunca ter receitado tais medicamentos para aquela localidade, nem sequer trabalhado no município.

O juízo de primeiro grau condenou a acusada por falsidade ideológica, e a absolveu da imputação da prática do crime de tráfico de drogas. Quanto à absolvição, o MPF recorreu.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Federal Néviton Guedes, afirmou que, a acusada disse que não sabia que o envio das drogas seria crime e que não recebeu nada em troca por isso.

“A ré, em sede policial e de interrogatório judicial, confessou ter falsificado as receitas médicas para a compra dos medicamentos para emagrecer. Contudo, afirmou não ter ciência de que o envio das medicações apreendidas seria proibido pela legislação, posto que, à época, o uso de tais medicações era autorizado pela Anvisa.”

O magistrado considerou que ela “realmente não tinha ciência de que o envio dos medicamentos consistiria em ato ilícito”, porque preencheu a postagem com seus dados pessoais corretos e com todas as determinações dos Correios.

Diante disso, o colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do MPF e acolheu parcialmente a apelação da acusada, para fixar a pena de prestação pecuniária de dois salários mínimos e a concessão de assistência judiciária gratuita.

Veja a decisão.

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