Migalhas Quentes

STF analisará em sessão extraordinária liminar que suspendeu despejos

O julgamento, em plenário virtual, começa 0h de quinta-feira, 10, e termina à meia-noite de sexta, 11.

8/6/2021

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária do plenário virtual para apreciar a liminar em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando começou a vigência do estado de calamidade pública.

A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Barroso, começa à 0h de quinta-feira, 10, e termina às 23h59 de sexta, 11.

Ministro Barroso suspendeu desocupações de áreas habitadas antes da pandemia.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Urgência

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”. Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã, 8, e quarta-feira, 9.

Liminar

Na cautelar, deferida na ADPF 828, o ministro determinou a suspensão de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso suspende desocupações de áreas habitadas antes da pandemia

3/6/2021
Migalhas Quentes

Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis até final de 2021

19/5/2021
Migalhas Quentes

Lei do RJ que suspende despejos não se aplica a locação comercial

25/2/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025