Migalhas Quentes

Estado e município terão valores bloqueados para tratamento de criança

Magistrada considerou a urgência do caso e a inércia dos entes no cumprimento da determinação judicial.

23/6/2021

A juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da 3ª vara de Canoas/RS, determinou o bloqueio de valores de município e Estado para garantir o tratamento de criança com autismo. A magistrada considerou a urgência do caso e a inércia dos entes no cumprimento da determinação judicial.

A criança portadora de autismo necessita de tratamento especializado.(Imagem: Unsplash)

O menor, representado por sua mãe, alegou necessitar de tratamento multidisciplinar por ser portador de autismo, a ser fornecidos pelos entes públicos municipal e estadual.

A documentação médica atesta que a criança necessita de terapia ABA, fonoterapia e educadora especial, psicoterapia, terapia ocupacional, musicoterapia e equoterapia.

Em outubro de 2020, a magistrada observou que não houve resposta quanto ao pedido administrativo apresentado, não podendo a criança ficar à mercê da inércia dos entes públicos. Segundo a juíza, domina na jurisprudência o entendimento de que o Estado – União, Estados-membros e municípios – tem o dever constitucional de atender demanda por saúde pública.

Assim, determinou aos entes públicos que forneçam o tratamento multidisciplinar prescrito de forma direta e na quantidade indicada, sob pena de bloqueio de valores.

Posteriormente, em maio deste ano, a magistrada determinou o bloqueio de valor de R$ 28.480,00 da conta dos entes para garantir o tratamento da criança por dois meses, diante da inércia no cumprimento da determinação judicial e considerando a urgência do caso.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

Veja a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde que obstou compra de remédio tem ativos bloqueados

9/2/2021
Migalhas Quentes

Justiça bloqueia valores de plano de saúde referente a internação fora da rede credenciada

15/1/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024