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Moto sem cinto? Juíza anula multa e manda ressarcir motociclista

Para magistrada, ficou evidente a nulidade do auto de infração.

30/8/2021

A condutora de uma motocicleta penalizada, com multa e pontos na CNH, por não usar cinto de segurança será ressarcida pelo município e terá os pontos excluídos pelo Estado. Decisão é da juíza de Direito Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da 2ª vara Cível de Camboriú, para quem é evidente a nulidade de auto de infração.

Motociclista foi multada por não usar cinto de segurança.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Ao analisar o feito, a magistrada sentenciante ressaltou que a incorreção da autuação lavrada é indiscutível e não demanda esforços argumentativos neste ponto.

“De acordo com o auto de infração de trânsito, a autora, foi autuada por infração ao art. 167 do CTB, 'Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65'. Ocorre, todavia, que o veículo conduzido pela parte autora, autuada como infratora, era uma motocicleta (HONDA/CG 160 TITAN), conforme se verifica do mesmo auto de infração.”

Para a magistrada, sendo evidente a nulidade de auto de infração lavrado, consequentemente cabe ao município a devolução do valor arrecadado com a multa indevidamente aplicada.

Quanto ao dano moral, a juíza ressaltou que não se configura abalo moral indenizável, pois embora indubitavelmente a situação a tenha causado aborrecimentos não há como afirmar que seus direitos da personalidade tenham sido atingidos.

Assim, julgou procedente o pedido para determinar a exclusão dos pontos aplicados no prontuário e a devolução do valor da multa.

Informações: TJ/SC.

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