Migalhas Quentes

Suspensa oitiva de advogada como testemunha acusatória de seu cliente

A decisão é do desembargador Klaus Marouelli Arroyo, do TJ/SP: “[a advogada] está desobrigada de prestar informações acerca das quais teve acesso em decorrência do regular exercício profissional".

1/9/2021

O desembargador Klaus Marouelli Arroyo, do TJ/SP, suspendeu realização de oitiva de advogada arrolada como testemunha de acusação contra seu cliente. O magistrado explicou que a profissional está desobrigada de prestar informações acerca das quais teve acesso em decorrência do regular exercício profissional.

(Imagem: Freepik)

A advogada atuava pelo réu em processo acerca de crime de difamação. Ficou constatado, no decorrer da marcha processual, que a retratação juntada pela advogada aos autos foi editada de forma fraudulenta. Seu cliente foi denunciado por fraude processual. A Promotoria de Justiça, então, requereu a convocação da causídica como testemunha, pleito deferido pela 1ª vara Criminal de Avaré/SP.

Em seguida, os advogados João Adolfo Drummond Freitas e Pedro Victor Alarcão Alves Fusco, respectivamente presidente da Comissão de Prerrogativas e Presidente da OAB Avaré, buscaram a Justiça para pedir que fosse cassada a decisão que determinou a oitiva da paciente como testemunha acusatória.

Desobrigação

Em sede de liminar, o desembargador Klaus Marouelli Arroyo constatou que, de fato, a advogada era a representante legal do réu no processo ora debatido e, em linhas gerais, “está desobrigada de prestar informações acerca das quais teve acesso em decorrência do regular exercício profissional, a não ser que a parte interessada assim permitisse, o que não é o caso”.

Assim, o relator deferiu parcialmente a liminar, em favor advogada a fim de que seja suspensa sua oitiva na audiência.

O caso está sob segredo de justiça.

Informações: OAB/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CPI: Advogado da Precisa fica em silêncio por sigilo profissional

18/8/2021
Migalhas de Peso

A quebra de sigilo profissional na relação cliente/advogado perante a Legislação Brasileira

20/12/2004

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025