Migalhas Quentes

STF: Rodrigo Pacheco não é obrigado a abrir suas redes sociais

As redes sociais de Rodrigo Pacheco são restritas a quem o segue; por isso, o comentarista político Caio Coppolla acionou o Supremo para que o presidente do Senado fosse obrigado a abrir suas redes para todos os usuários.

9/9/2021

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não é obrigado a ter suas contas nas redes sociais abertas a todos os usuários. Assim decidiu o ministro Nunes Marques, do STF, ao negar pedido do comentarista político Caio Coppolla, que pretendia que Pacheco fosse obrigado a parar de restringir suas contas no Twitter, Instagram e Facebook.

Na decisão, o ministro frisou que Coppolla, ao postular que as contas das redes sociais privadas de Pacheco fossem abertas a todos, “parece confundir aquelas privadas com as oficiais e institucionais”.

Rodrigo Pacheco durante entrevista na residência oficial do Senado. (Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

Em maio deste ano, Caio Coppolla acionou o Supremo para que Rodrigo Pacheco fosse obrigado a abrir suas redes sociais. Twitter, Instagram e o Facebook do parlamentar são privados para quem segue o parlamentar.

No mandado de segurança, o comentarista alegou que tal restrição da conta de Rodrigo Pacheco violaria o art. 37 da Constituição Federal, bem como o acesso à informação, o direito à liberdade de manifestação e expressão, além do livre exercício da profissão de jornalismo.

Caio Coppolla também argumentou que tem sofrido prejuízo em razão de as mencionadas contas estarem bloqueadas de forma ampla e geral, de forma a não permitir o acesso senão aos já inscritos. 

Pedido negado

Ao apreciar o pleito do comentarista, Nunes Marques frisou que nem toda manifestação de agente público pode ser enquadrada como ato de autoridade, algo necessário para se contestar em um mandado de segurança.

O ministro, então, entendeu que a escolha de Rodrigo Pacheco de privar suas redes sociais aos seus seguidores “não se qualifica como administrativo no exercício de suas atribuições, não possuindo tal medida caráter ou conotação oficial”.

Nesse sentido, além de considerar o mandado de segurança como incabível, Nunes Marques concluiu que não ficou caracterizada a violação à liberdade de imprensa de Caio Coppolla, “em razão de existir meios oficiais para conhecimento dos atos praticados pelo Presidente do Senado Federal”.

Assim, e por fim, Nunes Marques negou o pedido de Caio Coppolla.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pacheco decide rejeitar pedido de impeachment de Alexandre de Moraes

25/8/2021
Migalhas de Peso

Likes nas redes sociais e sua relação com a proteção de dados pessoais

16/12/2020

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025