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Dados da Verifact comprova propaganda eleitoral irregular na internet

Os réus foram sentenciados em primeira instância a pagamento de multa no valor de R$5 mil cada pela prática de propaganda eleitoral irregular e entrou com recurso.

19/9/2021

Durante as eleições municipais de 2020, um candidato e seu vice publicaram em suas redes sociais, do Facebook e Instagram, materiais de campanha que violavam as regras eleitorais, conforme consta no processo RE 060024946 do TRE/PI.

De acordo com o processo, nos materiais publicados nas redes sociais, o nome do candidato a vice aparecia com proporção diferente do que consta na lei, dando mais destaque ao nome do candidato e deixando o do vice com proporção inferior ao exigido pela legislação. De acordo com art. 36, §4º da lei 9504/97, na propaganda dos candidatos a cargos majoritários, deverão constar os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

(Imagem: Pexels)

Os conteúdos das postagens das redes sociais que comprovaram a propaganda eleitoral irregular foram coletadas através de plataforma online de coleta de provas digitais da Verifact. Os documentos digitais gerados apresentavam um relatório técnico com informações técnicas tais como URLs, as telas com as postagens e outras informações técnicas que permitiram auditoria e que ajudaram a comprovar que os materiais foram realmente publicadas nos perfis de redes sociais dos acusados em determinado dia e horário.

A defesa tentou desqualificar o mérito da prova digital, alegando manipulação do conteúdo coletado no facebook e instagram, mas a prova coletada pela plataforma validou a autenticidade do conteúdo que estava nas redes sociais.

Segundo o acórdão do TRE/PI: "Embora os Representados tenham mencionado a ocorrência de manipulação no material apresentado pela Representante, observo que as imagens foram extraídas do próprio perfil das redes sociais dos mesmos, verificada sua autenticidade por meio do serviço Verifact, como bem destacou o Procurador Regional Eleitoral. Ademais, para análise da irregularidade no presente caso faz-se necessário a utilização de tão somente uma simples régua para aferir a exata dimensão das fontes empregadas nos nomes dos candidatos."

Os réus foram sentenciados em primeira instância a pagamento de multa no valor de R$5 mil cada pela prática de propaganda eleitoral irregular e entrou com recurso.

Contudo, o julgamento em 2º grau manteve a decisão da primeira instância: os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, negaram o acolhimento dos Representados.

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