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Desembargador recolhe mandados de prisão temporária contra homem

O magistrado observou que as investigações policiais foram concluídas e já foram obtidos elementos de informação quanto à autoria e à materialidade das infrações penais.

15/10/2021

O desembargador Anacleto Rodrigues, do TJ/MG, deferiu liminar para que sejam recolhidos todos os mandados de prisão temporária contra um homem, e demais denunciados, pelos crimes de associação para o tráfico e de organização criminosa.

De acordo com o magistrado, as investigações policiais foram concluídas e já foram obtidos elementos de informação quanto à autoria e à materialidade das infrações penais, “não sendo mais cabível tal modalidade de prisão”.

Na foto, é possível observar as grades de uma prisão em jogo de luz e sombra. (Imagem: Unsplash)

Prisão temporária

O paciente foi denunciado pelo suposto cometimento dos crimes de associação para o tráfico e de organização criminosa. Para a defesa do acusado, a prisão temporária dele deve ser revogada, pois a investigação já se encerrou.

Ao atender ao pedido da defesa do paciente, o desembargador explicou que a prisão temporária deve ser decretada quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial.

Todavia, o magistrado verificou que já foi oferecida denúncia em desfavor do paciente e “não resta dúvida de que as investigações policiais foram concluídas e que já foram obtidos elementos de informação quanto à autoria e à materialidade das infrações penais, não sendo mais cabível tal modalidade de prisão”.

O desembargador também considerou que existem outros denunciados na mesma situação fático-jurídica do paciente e, portanto, os efeitos da decisão deverão ser a ele estendidos.

“Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando ao Juízo a quo que providencie o recolhimento dos mandados de prisão temporária expedidos em desfavor do Paciente e dos demais denunciados.”

Atuaram no caso pelo paciente o advogado Marcos Aurélio de Souza Santos e a advogada Neliane Aparecida de Sousa Rodrigues Oliveira (MAS, Medeiros, Antunes & Santos, Advogados Associados).

Leia a decisão.

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