Migalhas Quentes

Juiz reconhece prescrição em três anos a motorista com CNH suspensa

Ele foi condenado em processo administrativo por acúmulo de pontos após autuação por lei seca.

13/11/2021

O juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão, do Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou procedente ação de motorista de trânsito que havia sido condenado em processo administrativo na penalidade de suspensão de seu direito de dirigir por acúmulo de pontos após ser pego na lei seca.

O motorista havia sido autuado após se recusar a fazer o teste do bafômetro. Por conta disso, passou a responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, que culminou na penalidade de suspensão por um ano.

Motorista com CNH suspensa tem reconhecida prescrição em 3 anos.(Imagem: PxHere)

Na ação, o motorista alegou ocorrência da prescrição intercorrente com relação à pretensão estatal em puni-lo em razão de suposto acúmulo de pontos decorrentes de infrações de trânsito acima do montante total admitido pelo Código de Trânsito, tendo em vista que o julgamento do recurso interposto ao Cetran teria demorado mais de 3 anos.

Na sentença, o juiz reconheceu a prescrição intercorrente. Segundo o magistrado, a contagem do prazo prescricional ocorre no primeiro dia útil após o término do prazo de 30 dias dos arts. 285 e 288 do CTB, a partir de quando tem início o prazo prescricional trienal previsto no §1º, do artigo 1º, da lei 9.873/99, aplicável por força do que dispõe o artigo 33 da Resolução Contran 619/16.

No caso em questão, o juiz reconheceu o decurso do lapso temporal de 3 anos após a interposição do referido recurso sem o devido julgamento, determinando o cancelamento do referido processo administrativo e, em consequência, a penalidade aplicada.

“Assim, considerando não só o reconhecimento do réu com relação ao pleito, como também o decurso do lapso temporal de 3 anos após a interposição do referido recurso sem o devido julgamento, há que se reconhecer ter ocorrido a prescrição intercorrente, devendo assim ser cancelado o referido processo administrativo e, em consequência, a penalidade ali aplicada.”

O motorista é patrocinado pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por prescrição, TJ/RJ anula suspensão de CNH de homem pego na Lei Seca

27/7/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém multa a motorista que recusou bafômetro por medo da covid

22/6/2021

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024