Migalhas Quentes

Homem que forjou roubo de veículo é condenado em R$ 75,7 mil

Ele foi condenado por fraude e comunicação falsa de crime.

6/1/2022

A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou homem por fraudar o roubo de seu carro e por comunicação falsa de crime. As penas foram fixadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu também deverá ressarcir a seguradora, a título de reparação dos danos causados pela infração à empresa, em R$ 75.777,20.

Homem que forjou roubo de veículo é condenado.(Imagem: Unsplash)

Segundo os autos, o acusado se hospedou em um hotel da cidade de Presidente Prudente para forjar o roubo. No dia seguinte ao check-in, ele alegou que sua caminhonete Hilux que supostamente havia permanecido estacionada em via pública, tinha sido roubada. A Polícia Militar foi acionada e o réu foi encaminhado à delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência noticiando a subtração e afirmando que havia estacionado seu veículo por volta das 20h nas proximidades do hotel. 

Após a comunicação à seguradora, o réu foi indenizado em R$ 75.777,20. Porém, durante investigação, a Polícia Civil recebeu a informação de que no dia do suposto roubo, o veículo passou por diversas praças de pedágio, a última delas às 14h.

O relator Freddy Lourenço Ruiz Costa aponta que ficou evidente que o réu foi deixado na cidade de Presidente Prudente e o veículo seguiu viagem rumo ao Mato Grosso do Sul. 

“As declarações prestadas pelo réu e pela funcionária do hotel, reforçadas pelo documento de entrada e saída fornecida pelo estabelecimento, indicam que o réu chegou ao local por volta das 20h, restando evidente que seu veículo já circulava pelas rodovias com seu consentimento.”

Informações: TJ/SP.

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