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Corte Especial do STJ recebe denúncia contra desembargadores do RJ

Magistrados são acusados de integrarem esquema criminoso de pagamento de propina em troca de concessão de decisões judiciais.

16/2/2022

Ministros da Corte Especial do STJ receberam denúncia e mantiveram o afastamento cautelar por um ano dos desembargadores do TRT da 1ª região (RJ) Marcos Pinto da Cruz, Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, Fernando Zorzenon e José Fonseca Martins Júnior. Eles são acusados de integrarem esquema criminoso de pagamento de propina em troca de concessão de decisões judiciais.

Corte Especial do STJ realiza julgamento por videoconferência.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

O esquema

De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, os envolvidos integram um esquema criminoso de pagamento de propina em troca de concessão de decisões judiciais que beneficiariam empresas de transportes e organizações sociais com dívidas trabalhistas em execução no Rio de Janeiro. As vantagens indevidas recebidas pelos desembargadores eram escamoteadas e repassadas na forma de recebimento de honorários, pagos a advogados parentes dos magistrados.

Segundo o documento apresentado pelo MPF – no qual o governador afastado do Rio de Janeiro, Wison Witzel, também figura como denunciado –, entre maio e outubro de 2019, o desembargador do Trabalho Marcos Pinto da Cruz ofereceu vantagem indevida ao então governador, ao então secretário de Saúde do Rio de Janeiro, Edmar Santos, e a agentes que atuavam em conjunto no esquema, como Pastor Everaldo, Edson Torres e Manoel Peixinho.

O intuito do desembargador era conseguir que o Estado pagasse os valores devidos a organizações sociais por meio de depósitos em contas judiciais, segundo o parquet. Essas contas foram abertas após a inclusão das OSs em planos especiais de execução – providência esta que só foi tomada após o pagamento de vantagens indevidas a outros desembargadores do Trabalho.

A quantia ofertada pelo desembargador aos outros agentes públicos envolvidos no esquema criminoso corresponderia a 20% do montante a ser recebido pela inclusão de organizações sociais no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. Desse modo, o esquema teria se concretizado entre março e agosto de 2020.

Em quatro oportunidades, os envolvidos teriam desviado R$ 752.964,24 do valor depositado pelo Estado do Rio de Janeiro no processo judicial relativo ao plano especial de execução da organização social Pró-Saúde – que deveria ser utilizado para pagar trabalhadores da OSs que tiveram seus créditos reconhecidos judicialmente.

Prisões

A ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu pedido do MPF e determinou a expedição dos 11 mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra os agentes.

Em março, a Corte Especial referendou as prisões preventivas. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi apontou que os autos mostram um vasto acervo de provas - como extratos bancários, reproduções de comunicações por meio de aplicativos de mensagens, documentação de decisões e petições judiciais - que apontam para a suposta prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os investigados impetraram HC no STF e as ordens foram concedidas pelo ministro Toffoli, com o fim de revogar a prisão domiciliar, mas mantendo as medidas cautelares.

Denúncia

Nesta quarta-feira, 16, Nancy Andrighi rejeitou todas as preliminares e teses defensivas. A ministra refutou ainda a tese segundo a qual as acusações feitas pelo MPF seriam fundadas unicamente em colaboração premiada.

“Os pujantes indícios colacionados pelo Ministério Público na exordial acusatória revelam, ao contrário do alegado pela defesa, que não houve o embasamento em prova única – colaboração premiada – para deflagrar-se a ação penal. Em verdade, há uma profusão de elementos probatórios, dados concretos e absolutamente independentes da colaboração premiada, com inúmeros elementos de informação, tais como depoimentos compartilhados, relatório de inteligência financeira, além de outros documentos."

A ministra recebeu integralmente a denúncia contra:

- Marcos Pinto da Cruz por corrupção ativa, peculato majorado, corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

- Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues por corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

- Fernando Antônio Zorzenon por corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa.

- José da Fonseca Martins Júnior  por peculato majorado, corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Nancy ainda votou por manter o afastamento cautelar dos investigados durante o curso do processo penal, “a fim de resguardar a imagem, a moralidade e o funcionamento independente e imparcial do TRT da 1ª região”.

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