Migalhas Quentes

Aras requer fim do inquérito contra Bolsonaro por vazar dados do TSE

O PGR afirma que a investigação policial não era sigilosa e, portanto, o presidente não cometeu crime ao divulgá-la.

18/2/2022

O PGR Augusto Aras requereu nesta quinta-feira, 17, ao STF, que arquive inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por divulgar, em uma live das redes sociais, conteúdo de investigação da PF realizada no âmbito do TSE. Segundo o procurador, o documento não era protegido por sigilo e o presidente não cometeu crime.

A investigação apurava suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE. Em razão do vazamento, foi aberto inquérito contra a conduta de Bolsonaro. O procedimento foi instaurado para investigar se o presidente e o deputado federal Felipe Barros cometeram crime ao divulgar o conteúdo das investigações. O fato aconteceu em agosto do ano passado.

PGR pede que STF arquive inquérito contra Bolsonaro.(Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Na manifestação, o PGR destaca que a IN 108/2016DG/PF, que regulamenta a atividade judiciária da Polícia Federal, estabelece procedimento específico para que a tramitação reservada ou o segredo de um inquérito possa ser determinado pela autoridade policial.

Destaca, assim, que a tramitação reservada não é "obrigatória ou inerente à natureza jurídica" do inquérito, mas deve ficar registrada nos autos e em sistema oficial da polícia judiciária. Já a tramitação em regime de sigilo externo deve ser determinada por decisão judicial devidamente fundamentada. “Referidas cautelas deixaram de ser adotadas no IPL 1361/2018-SR/PF/DF”. Por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, argumentou.

No documento, o PGR ainda destaca que a CF/88 estabeleceu que a publicidade dos atos é regra na Administração Pública, e que a jurisprudência do STF é no sentido de que o princípio da publicidade aplica-se integralmente à fase pré-processual, o que inclui inquéritos e investigações. E

Falta em depoimento

Em outro ponto da manifestação, o PGR rechaça os pedidos do senador Randolfe Rodrigues e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências cabíveis contra o presidente da República por não ter comparecido ao depoimento à PF. O PGR afirma que o parlamentar e o advogado, como terceiros e sem interesse no processo, não têm legitimidade para peticionar.

Além disso, diz Aras, o próprio STF já assinalou que “o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade”, de modo que o fato de o presidente da República não ter prestado depoimento é a manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, o que impede que seja aberta investigação contra ele nesse caso.

Indignação

O vazamento de dados pelo presidente da República causou a indignação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Na sessão de abertura do ano judiciário de 2022 na Corte Eleitoral, Barroso destacou que a situação que auxilia "milícias digitais e hackers de todo o mundo".

"Faltam adjetivos para qualificar a atitude deliberada de facilitar a exposição do processo eleitoral brasileiro a ataques criminosos."

Relembre:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Indignado, Barroso diz que Bolsonaro vazou dados do sistema do TSE

2/2/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro descumpre ordem do STF e falta a depoimento na PF

28/1/2022

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024