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Federação de Futebol do Rio tem 24 horas para cumprir decisão judicial

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1/3/2007


TJ/RJ

Federação de Futebol do Rio tem 24 horas para cumprir decisão judicial

A juíza Márcia Cunha, da 7ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a Ferj providencie, em 24 horas, a publicação na sua página na internet da informação de que Rubens Lopes da Costa Filho não é mais seu presidente, incluindo o nome do interventor judicial José Teixeira Fernandes como seu representante e a circunstância da intervenção. A decisão foi proferida ontem (28/1) a pedido do Ministério Público estadual. Em caso de descumprimento, a Ferj pagará multa diária no valor de R$ 20 mil e o interventor José Teixeira, multa pessoal de R$ 5 mil.

"Intime-se para cumprimento imediato", escreveu Márcia Cunha no despacho. No dia 16 de fevereiro, ela determinou o afastamento de Rubens Lopes da Costa Filho de qualquer cargo diretivo da Federação. O MP alegou que Rubens Lopes descumpriu decisão judicial e vem ocupando o poder na Ferj irregularmente, além de ter sido escolhido em tumultuada assembléia realizada no dia 12, que não teria valor jurídico. Ela determinou ainda que a Federação publicasse a informação na internet.

Segundo o Ministério Público, apesar do deferimento da medida pleiteada na ocasião, a página da internet da Ferj até a presente data não veicula as informações determinadas, uma vez que, "estranhamente, foi retirada do ar logo após a prolação da decisão nos autos do requerimento cautelar".

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