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TJ/RN nega HC a advogada presa por furto peças de picanha

Na semana do Carnaval, a advogada tentou furtar peças de picanha, avaliadas em R$ 1 mil. Em decisão monocrática, desembargador do TJ/RN manteve decisão de 1º grau, que havia considerado a reincidência da advogada.

3/3/2022

O desembargador Expedito Ferreira, do TJ/RN, negou HC impetrado em favor de advogada que foi presa ao tentar furtar peças de picanha de supermercado de Natal. As informações são do G1 do Rio Grande do Norte.

Para negar o HC, o magistrado considerou que a advogada já havia sido detida pelo mesmo crime no começo do mês, tendo pagado a fiança. “De sorte ser possível antever efetivo risco à garantia da ordem pública em caso de sua imediata colocação em liberdade, suficiente para justificar a concessão do decreto prisional no juízo apontado", teria dito o desembargador na decisão.

TJ/RN nega HC a advogada presa por furto peças de picanha.(Imagem: Reprodução)

Relembre

Na última semana, a advogada teve a prisão preventiva decretada após furtar cerca de R$ 1 mil, em picanha, de um supermercado. Após audiência de custódia, o juiz Diego Costa Pinto Dantas entendeu que seria necessário manter a prisão preventiva.

No começo de fevereiro, a advogada havia sido presa pelo mesmo crime, mas foi liberada após pagamento de fiança. A repetição da conduta foi, até mesmo, levada em consideração pelo juízo de 1º grau na manutenção da prisão.

Após a prisão, já durante o carnaval, a defesa impetrou HC alegando que o crime cometido não representa grande ofensividade e "a vítima sequer teve prejuízo ante a efetiva restituição do bem".

HC negado

O desembargador Expedito Ferreira considerou que a decretação da prisão preventiva não tinha ilegalidade e que os argumentos apresentados pela defesa não seriam suficientes para concessão do habeas corpus.

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