Migalhas Quentes

TST retoma trabalho presencial a partir de segunda-feira, 7

O ingresso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal ficam condicionados ao uso de máscaras e à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19.

4/3/2022

Servidores, estagiários e colaboradores do TST retornam ao trabalho presencial na próxima segunda-feira, 7. As medidas foram previstas no ato conjunto 89/22, assinado pelo presidente da Corte, ministro Emmanoel Pereira, e tiveram como fundamento o avanço da cobertura da vacinação sobre a população brasileira, especialmente no DF e na força de trabalho do TST, e o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no âmbito local.

Também foram consideradas a redução da gravidade dos efeitos da doença e da taxa de incidência de infecções por 100 mil habitantes no DF, além da resolução 764/22 do STF, que prevê a retomada do trabalho presencial naquele órgão na mesma data.

Após avanço da cobertura da vacinação sobre a população brasileira, TST retoma às atividades presenciais. (Imagem: Flickr | TST)

Máscara e vacina

O ingresso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal ficam condicionados ao uso de máscaras e à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19. Para tanto, deve-se apresentar certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, nacional ou internacional, atestando a imunização completa. O documento precisa conter a identificação da pessoa, as datas das aplicações, o lote e o nome do fabricante da vacina. O acesso de não vacinados ocorrerá mediante apresentação de teste PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizado nas últimas 72h.

Sessões

Permanece a possibilidade da utilização do regime híbrido (presencial e telepresencial) para a realização de sessões de julgamento, conforme conveniência e oportunidade de cada órgão judicante. Às sessões de julgamento híbridas são aplicáveis, subsidiariamente, os procedimentos adotados nas sessões de julgamento telepresenciais.

O funcionamento do restaurante será restrito ao público interno. As disposições do ato poderão ser revistas, a qualquer tempo, em caso de mudanças das condições epidemiológicas do coronavírus e de suas variantes.

Informações:STF. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE: Advogados vacinados poderão sustentar presencialmente

3/3/2022
Migalhas Quentes

Justiça Federal marca retorno presencial para 1º/2 e exigirá vacina

1/12/2021
Migalhas Quentes

STF autoriza retomada presencial e exige comprovante de vacinação

26/10/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025