Migalhas Quentes

Dia Mundial do Consumidor: Confira 5 dicas ao fazer compras online

Desembargador aposentado do TJ/SP alerta para as enganações que podem surgir na comemoração da data.

15/3/2022

Nesta terça-feira, 15, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. A data foi instaurada após discurso do então presidente dos EUA John Kennedy fez, em 15 de março de 1962, no qual defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido.

No Brasil, a data assume um significado especial, já que foi quase no mesmo dia, em 11 de março, só que em 1991, que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, o CDC.

A data tornou-se um catálogo de promoções e é por isso que o consumidor deve se atentar às enganações que podem surgir. Confira no final da matéria dicas para evitar uma cilada e acabar se decepcionando com uma compra desejada.

Aumento de compras online

Pesquisa da Neotrust apontou que o consumo por meios digitais foi impulsionado durante a pandemia. Em 2021, foram realizadas 78,5 milhões de compras online nos três primeiros meses do ano, o que representa crescimento de 57,4% no comparativo com o mesmo período do ano anterior.

Em relação a frequência, a média de compras foi de três por consumidor, mantendo a média em relação ao trimestre anterior. O gasto médio total de cada consumidor foi de R$ 1.340,00, valor que representa aumento de 14,1%.

Proteção do consumidor

Para o desembargador aposentado do TJ/SP, Rizzatto Nunes, não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil e é importante que se comemore essa data. Mas, segundo o magistrado, falta ainda muito para que a batalha pelos direitos dos consumidores esteja ganha.

“Vários aspectos apontados no famoso discurso vêm sendo a cada dia violados de diversas maneiras. Os fornecedores tornaram-se cada vez mais gananciosos e organizaram-se num sistema de alta tecnologia de controle e enganações de todo tipo.”

Dicas

Rizzato alerta que o mercado fica repleto de promoções na data comemorativa ao consumidor, e muitas vezes nem tudo é desconto verdadeiro e há muita enganação. Diante disso, o desembargador dá algumas dicas. Confira!

1- Conheça e investigue o site

Primeiramente, examine o endereço na web. Do lado esquerdo deve haver um cadeado e o endereço deve iniciar com https://. Do site deve constar o nome empresarial, o CPF (se o vendedor for pessoa física) ou o CNPJ, o endereço físico completo, o endereço eletrônico e os dados para contato.

 

2- Verifique se o site tem restrições

Verifique se o site está em alguma lista de restrições dos órgãos de defesa do consumidor, como, por exemplo o Procon/SP.

 

3- Cheque preços anteriores

Cheque via web os preços praticados anteriormente, para tentar descobrir se realmente está sendo oferecido desconto real.

 

4- Compare preços com outros sites

Compare preços nos diversos sites de vendas para os mesmos produtos, levando em consideração os acréscimos por fretes e seguros e, também, formas de pagamento.

5- Não compre por dispositivos de terceiros

Evitar de fazer as compras por intermédio de celulares ou computadores de terceiros e/ou desconhecidos. Mantenha o sistema operacional do computador e/ou do smartphone atualizado. Certifique-se de que os dispositivos tenham antivírus.

 

Bônus: Ative informe de transações por SMS

Ative o serviço que o informa via SMS a respeito das transações financeiras efetuadas.

“Lembro, ainda, que as ofertas devem  apresentar: as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; as condições integrais da oferta, incluídas as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.”

Por fim, o desembargador lembra que para as compras feitas via web/internet/aplicativos, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, cancelar a compra e/ou devolver o produto e receber o que pagou de volta.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Black Friday: Especialistas orientam sobre cuidados a serem tomados

18/11/2021
Migalhas de Peso

Semana do Brasil e as principais fraudes nas compras online

9/9/2021
Migalhas de Peso

Direitos do consumidor nas compras pela internet

18/8/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024