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STF arquiva ADIn que questionava lei paulista sobre apresentação de carteira de músico

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6/3/2007


STF

 

Arquivada ADIn que questionava lei paulista sobre apresentação de carteira de músico

Devido à “manifesta ilegitimidade da entidade requerente”, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, arquivou a ADIn 3856 (clique aqui), em que a Lei estadual 12.547/07 (clique aqui), de São Paulo, que dispensa os músicos de apresentarem carteira da OMB para participarem de shows, era questionada pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do estado de São Paulo.

A federação alegava, na inicial, afronta à Lei federal 3.857/60 (clique aqui), que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB. Outro argumento apontado pela defesa era a suposta inconstitucionalidade da lei questionada, “por invadir seara da competência da União, prevista no artigo 22, XVI, da Carta Magna”.

A ADIn pedia, liminarmente, a suspensão da Lei paulista 12.547/07 e, no mérito, que fosse declarada sua inconstitucionalidade.

Decisão

Ao analisar a ADIn, o relator, ministro Joaquim Barbosa, realçou a manifesta ilegitimidade da federação para propor a ação. “Trata-se, claramente, de entidade de abrangência estadual que não preenche o requisito previsto no artigo 103, IX, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Por esse motivo, Joaquim Barbosa arquivou a ADIn 3856, julgando prejudicado, dessa forma, o pedido de liminar.

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