Migalhas Quentes

Contrato de uso de terras antes de sua venda afasta “posse injusta”

Juíza do Paraná observou que o homem estava situado na área por força de instrumento contratual, do qual a empresa já tinha ciência no momento em que comprou as terras.

14/4/2022

A juíza de Direito Fernanda Batista Dornelles, de Guaratube/PR, negou pedido de uma empresa que pretendia a desocupação de terras por um homem. A magistrada afastou a alegação de “posse injusta” e verificou que o homem estava situado na área por força de instrumento contratual, do qual a empresa já tinha ciência.

Contrato de uso de terras antes de sua venda afasta “posse injusta”.(Imagem: Freepik)

Uma empresa buscou a Justiça alegando ser proprietária e detentora de quatro áreas de terras situadas em Guaratuba, desde 1999. Relatou que arrendou a área aos próprios vendedores, para produção de grãos, mas os antigos proprietários haviam reservado a um homem, por prazo indeterminado, o direito de uso de dois hectares de terras, mediante simples detenção.

Na ação, a parte autora afirmou que esse homem já havia sido notificado por duas vezes para desocupar o imóvel, mas ficou inerte. Pediu, portanto, para que fosse promovida a desocupação da área.

Posse injusta afastada

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Fernanda Batista Dornelles negou o pedido da empresa autora. A magistrada observou que os antigos proprietários já haviam firmado contrato com o homem e, embora tal pacto não tenha sido registrado na matrícula do imóvel, “é certo que a parte autora tinha conhecimento de sua existência, tanto que o mencionou na sua própria inicial”, frisou a magistrada.

Nesse sentido, a juíza afastou a alegação de “posse injusta” alegada na inicial: “tal pacto, a princípio, observou os ditames legais e encontra-se vigente, de modo que ampara a posse da parte ré”, disse.

O advogado Guilherme Alberge Reis (Reis & Alberge Advogados) defendeu o homem na causa.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024