Migalhas Quentes

Decisão que garante jornada reduzida a legistas é mantida pelo STJ

x

9/3/2007


STJ

Decisão que garante jornada reduzida a legistas é mantida

Falha tentativa de governo mato-grossense reverter decisão que garante a peritos criminais jornada de trabalho de quatro horas diárias. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido para suspender decisão do Judiciário local que garantiu o direito a peritos médico e odonto-legistas.

O direito foi garantido em decisão judicial de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça, o que levou o Estado a tentar suspender seus efeitos no STJ. Para tanto, alega que sua manutenção acarreta grave lesão à ordem administrativa e que a Lei 3.999/61 (clique aqui), que trata do tema, não estipula jornada reduzida para os médicos; apenas estabelece o mínimo salarial a ser pago à categoria por uma jornada de quatro horas. Segundo defende, o estado e a sociedade arcarão com as conseqüências d manutenção da liminar e possibilita o ‘risco iminente’ de que todos os servidores d categoria médica se valham da decisão para reduzir suas jornadas de trabalho.

O presidente do STJ indeferiu o pedido. Conforme explica, esse tipo de ação - a suspensão de segurança – tem caráter excepcional, cuja análise deve se restringir a verificar se houve prejuízo à ordem, saúde, segurança e economia públicas. “Em seu estreito âmbito, não há espaço para debates acerca de questões de mérito, que devem ser discutidas nas vias próprias”, esclarece.

Para o ministro Barros Monteiro, os argumentos apresentados pelo Estado dizem respeito ao mérito, o que é inviável de ser apreciado nesse tipo de ação. “Por outro lado – conclui – em que pese a possibilidade de se conceder maior dimensão ao conceito de ordem pública, compreendendo-se, também, a ordem administrativa em geral, a situação trazida aos autos não tem o condão de, em sede de suspensão de segurança, viabilizar a análise de eventuais error in procedendo (erro de procedimento) e error in judicando (erro nojulgar), resguardando-se as vias ordinárias para tanto”.

Processo relacionado: SS 1716 - clique aqui.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025