Migalhas Quentes

Ministro do TST permite penhora de salário de sócio de empresa

Ives Gandra da Silva Martins Filho limitou o percentual em 30%.

9/6/2022

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, permitiu a penhora de 30% do salário de sócio de empresa para satisfazer dívidas trabalhistas.

“À luz do CPC/15, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso do crédito trabalhista, de inequívoca natureza alimentar.”

A autora recorreu de decisão do TRT da 2ª região que considerou os proventos de salário como impenhoráveis. Ao TST, ela alegou que “o crédito trabalhista possui natureza alimentar constitucionalmente constituída, logo, é aplicável ao caso em comento o art. 833, 8 2 do Código de Processo Civil, que permite a penhora de conta salário em caso de prestação alimentícia independentemente de sua origem, ressaltando-se que os Princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem ser observados”.

O argumento foi acolhido pelo ministro relator, que deferiu a penhora, desde que seja respeitado o limitado de 30%.

Ministro do TST permite penhora de salário de sócio de empresa.(Imagem: Freepik)

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola, do escritório Tadim Neves Advocacia, atua no caso.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2 autoriza penhora de salário para quitar débitos trabalhistas

6/5/2022
Migalhas Quentes

TST mantém penhora de salário de servidor para dívidas trabalhistas

6/1/2022
Migalhas Quentes

TRT-2: Salário só pode ser penhorado se não comprometer subsistência

1/11/2021

Notícias Mais Lidas

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ; homem está foragido

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024