Migalhas Quentes

Pedestre atropelada ao violar semáforo não terá direito a indenização

Segundo magistrado, vídeo deixou claro que a autora somente iniciou a travessia quando o semáforo abriu para os carros.

26/6/2022

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que negou pedido de indenização para pedestre que foi atropelada na faixa após ter violado o sinal, que estava aberto para o trânsito dos veículos.

A mulher narrou que foi atropelada pelo réu, enquanto atravessava um faixa de pedestres. Contou que a causa do acidente teria sido a falta de reação do condutor e que o fato lhe causou lesões físicas e morais. Diante do ocorrido, requereu que o motorista fosse condenado a lhe pagar danos materiais e morais. 

Em sua defesa, o condutor argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva da pedestre, que teria atravessado a pista fora da faixa, violando o semáforo que a proibia de passar, pois marcava vermelho para pedestres e verde para o trânsito de veículos.

Pedestre atropelada ao violar semáforo aberto para veículos não tem direito a indenização.(Imagem: FreePik)

O juiz de Direito substituto Daniel Felipe Machado, do 5º JEC de Brasília, explicou que as provas do processo, os depoimentos da vítima e das testemunhas e, principalmente, o vídeo da câmera de segurança, que gravou o momento do acidente, demonstram que a culpa foi da mulher, que atravessou a pista com o sinal fechado para pedestres.

O magistrado ressaltou que, “segundo as regras de trânsito mais elementares, cabe ao pedestre, ao atravessar a faixa onde há semáforo, aguardar que ele lhe seja favorável; com efeito, não era possível ao réu prever que a vítima, atravessando descuidadamente a faixa, viesse a interceptar sua trajetória; não era possível exigir do réu, naquelas condições, conduta diversa; assim, o acidente se deu além dos limites objetivamente previsíveis ao réu, especialmente considerando que as condições climáticas e de iluminação lhe eram totalmente adversas”. Assim, negou os pedidos de indenização.

A pedestre recorreu, mas o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida. No mesmo sentido do magistrado, entendeu que “o vídeo deixou claro que a autora somente iniciou a travessia quando o semáforo abriu para os carros, o que surpreendeu o réu, que não tinha condições de prever que a autora surgiria no meio da faixa de pedestre com o semáforo aberto para os carros”.

A decisão foi unânime.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei de trânsito: Novas regras entram em vigor neste mês

28/4/2022
Migalhas Quentes

Juiz aplica retroatividade de nova lei de trânsito em CNH suspensa

25/1/2022
Migalhas Quentes

Motorista e dono de carro indenizarão vítima de acidente de trânsito

31/7/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024