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Lei da advocacia dativa remunerada é sancionada pelo governo do DF

Presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., afirmou que dispositivo sancionado “é uma promessa de campanha para este triênio cumprida: vai gerar emprego e renda”.

3/7/2022

Lei que determina a criação da advocacia dativa no âmbito da federação foi sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. Aprovado pela Câmara Legislativa do DF em junho, a norma dispõe sobre um programa de acesso à Justiça com fomento ao advogado iniciante no exercício da sua atividade.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou a sanção. Para ele, o dispositivo “é uma promessa de campanha para este triênio cumprida: vai gerar emprego e renda”.

Ademais, Délio asseverou que a norma é uma “vitória da população”, pois a advocacia dativa atende aqueles que não podem pagar por serviços advocatícios. Assinalou, ainda, que os advogados dativos remunerados não concorrem com os profissionais da defensoria pública.

“Vão atuar em causas que a defensoria não consegue atender. É meritória a atuação dos defensores, somos aliados na causa de, ao lado deles, defender a parcela mais carente da população, e assim promover cidadania, cumprir a missão social das nossas instituições. A advocacia do DF tem portas abertas a todos os colegas defensores e quer somar com eles, reduzindo sobrecarga de trabalho.”

Por fim, o presidente concluiu que a, ao sancionar a lei da advocacia dativa remunerada, o governo do DF reconhece o direito de quem trabalha receber por serviços prestados.

“A advocacia dativa remunerada apenas complementa o trabalho da defensoria com um custo muito baixo e há previsão no Orçamento para pagar advogados e para manter e seguir com a boa prestação de serviços pelo Estado”, concluiu.

Governo do DF sanciona lei da advocacia dativa remunerada.(Imagem: Freepik)

Advocacia dativa

Em artigo publicado no Migalhas, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. tratou sobre o tema. 

Confira a íntegra do texto.

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