Migalhas Quentes

CNJ publica orientações sobre remição de pena por prática de leitura

O documento trata sobre a atenção à educação não escolar e às práticas de leitura, sugerindo fluxos de trabalho de como reconhecer e contabilizar essas atividades para a remição de pena de jovens em conflito com a lei.

8/7/2022

Com objetivo de estabelecer parâmetros e orientar as varas de execução penal a implementar programas para remição de pena por práticas socioeducativas, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ publicou a orientação técnica 1/22. O documento trata sobre a atenção à educação não escolar e às práticas de leitura, sugerindo fluxos de trabalho de como reconhecer e contabilizar essas atividades para a remição de pena de jovens em conflito com a lei.

A orientação implementa o disposto na resolução CNJ 391/21, que trata de questões como atividades de educação não-escolar, de socialização, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, entendidas como aquelas de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras, além das práticas de leitura.

“O documento auxilia os tribunais a organizarem os diversos procedimentos vinculados ao acesso a esse direito pelas pessoas em privação da liberdade, desde estimular programas de acesso à leitura ou educação não escolar, estabelecer Comissões de Validação e mesmo realizar o registro para o reconhecimento da remição e um modelo para portaria de regulamentação”, explica o juiz coordenador do Departamento do CNJ, Luís Lanfredi.

A orientação técnica apresenta um modelo de relatório de leitura, que deve ser o único documento exigido como comprovação da atividade de leitura da pessoa em privação de liberdade.

“No caso de atividades educacionais formais, o que se considera para a remição da pena são o número de horas na atividade, independente do aproveitamento. Por analogia, o mesmo princípio deve ser aplicado para a leitura, calculando o tempo em função dos livros lidos.”

O documento também orienta que não seja criada uma lista prévia de leituras autorizadas, visando evitar qualquer censura, e ainda garantindo que o acesso ao livro e à leitura deve ser assegurado a toda e qualquer pessoa em privação de liberdade, mesmo que não exista programa formal e estrutura para esse fim.

CNJ publica orientações sobre remição de pena por prática de leitura.(Imagem: Freepik)

Ações

A atuação do Conselho com o direito à educação, ao livro e à leitura no sistema prisional e socioeducativo é de longa data. Em 2013, a recomendação CNJ 44 estabeleceu os parâmetros para fins de remição de pena pelo estudo e previu sua equivalência para a leitura. Desde 2019, o tema vem sendo trabalhado com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para incidir em desafios no campo da privação de liberdade. Em 2019 e 2021, por exemplo, foram organizadas duas Jornadas de Leitura no Cárcere.

No campo socioeducativo, o tema também vem sendo trabalhado. Nesta sexta-feira,8, é lançado o primeiro evento de promoção da leitura exclusivamente voltado a adolescentes cumprindo medidas socioeducativas: os Caminhos Literários no Socioeducativo.

Informações: CNJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

MP institui programa destinado á inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho

18/5/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP disciplina volta do cumprimento de medidas socioeducativas

24/8/2021
Migalhas Quentes

CNJ aprova normativas que fortalecem atuação do Judiciário no sistema socioeducativo

22/12/2020

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024