Migalhas Quentes

TJ/SP mantém extinta ação de improbidade considerada inepta

A ação foi movida contra a Fundação São Paulo (mantenedora da PUC SP), Serviço Funerário do município de São Paulo, município de São Paulo, o ex-secretário Simão Pedro Chiovetti e mais uma pessoa.

18/7/2022

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento à apelação do MP em ação de improbidade contra a Fundação São Paulo (mantenedora da PUC SP), Serviço Funerário do município de São Paulo, município de São Paulo, o ex-secretário Simão Pedro Chiovetti e mais uma pessoa.

A ação objetivava a decretação da nulidade do termo de convênio firmado entre o Serviço Funerário com a FUNDASP, visando a devolução integral dos valores dispendidos com a execução do convênio e demais sanções da lei de improbidade administrativa. 

O convênio em questão consistia em atividade de extensão universitária realizada pela faculdade de psicologia da PUC, notadamente o grupo de estudo do luto, no Cemitério da Consolação. O projeto desenvolvido recebera, inclusive, premiações internacionais por seus resultados.

Em sentença proferida em 15 de fevereiro de 2019, a juíza da 15ª vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme, extinguiu a ação sem resolução de mérito por verificar a inépcia da inicial, uma vez que a descrição dos fatos não permitia concluir nem sequer em tese pela improbidade.

Conforme entendimento da juíza “(...) sem a devida descrição de condutas, há óbice intransponível para o prosseguimento da ação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a responsabilidade objetiva para a configuração do ato ímprobo”.

Interposta apelação, em julgamento no dia 12 de julho de 2022, sob relatoria do desembargador Camargo Pereira, a 3ª câmara de Direito Público negou provimento ao recurso ministerial, reafirmando: 

“Na realidade, do modo como narrados os fatos e justificado o nexo de causalidade com a legislação de regência, seria inverossímil qualquer pedido certo e determinado, não porque se subsumiria à hipótese de formulação genérica (CPC, art. 286), mas, sim, por não ter havido a descrição pormenorizada da conduta individual de nenhum dos requeridos acerca da prática de atos que pudessem ser descritos no rol dos artigos 9º, 10 e/ou 11 da Lei de Improbidade Administrativa (L 8.429/92). Tais premissas são essenciais para a configuração do respeito ao princípio constitucional da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI).”

TJ/SP mantém extinta ação de improbidade considerada inepta.(Imagem: Freepik)

A defesa da Fundação São Paulo foi feita pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Luísa Weichert, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aras se manifesta contra retroatividade da nova lei de improbidade

9/7/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP faz retroagir nova lei de improbidade e absolve ex-prefeito

8/7/2022
Migalhas Quentes

STF deve julgar retroatividade da lei de improbidade em 3 de agosto

4/7/2022

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024