Migalhas Quentes

Candidata que alegou erro em cálculo de vagas voltará a concurso da PM

Juiz deferiu liminar por "aparente ofensa à razoabilidade". Mulher será submetida às próximas etapas do certame.

21/7/2022

Candidata eliminada de concurso para cadete da Polícia Militar por possível erro em cálculo de vagas deverá voltar ao certame para realização das próximas etapas. Assim determinou o juiz de Direito Wilton Müller Salomão, da 5ª vara da Fazenda Pública de Goiânia, ao deferir liminar.

A autora ingressou com ação contra o Estado de Goiás e a Funrio, realizadora do concurso, objetivando ser autorizada a realizar fase subsequente de concurso para o qual se inscreveu para nomeação ao cargo de cadete da Polícia Militar. Defende, entre outros pontos, que deveriam ser nomeadas 11 cadetes mulheres, mas foram nomeadas apenas 10. Ela destaca ser a 11ª colocada e que, mesmo após eliminação de uma participante, não passou para etapa seguinte de concurso.

Candidata que alegou erro em cálculo de vagas voltará a concurso.(Imagem: Freepik)

O juiz constatou haver, no caso, “aparente ofensa ao princípio da razoabilidade”, já que, de fato, considerado o percentual de 10% previsto, a quantia de cadetes mulheres a serem nomeadas seria de 10,9, número que deveria ser arredondado para 11, que é o número inteiro mais próximo, e não para 10.

A partir disto, concluiu o magistrado que não pode a candidata ser impedida de participar das demais fases. Deferiu, portanto, o pedido de tutela provisória, determinando que a candidata seja imediatamente restabelecida no concurso para sua efetivação nas etapas seguintes, com realização do teste físico, nomeação e posse da candidata para finalização das provas do certame.

Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 2 mil.

A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Ação penal sem trânsito em julgado implica exclusão de concurso

28/6/2022
Migalhas Quentes

Justiça autoriza candidato fora de idade a participar de concurso

24/5/2022
Migalhas Quentes

Candidata consegue vaga em concurso que não seguiu ordem de convocação

10/4/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025