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Juíza identifica advocacia predatória e manda autora protocolar no JEC

Magistrada pontuou que a conduta fere o princípio da cooperação, lealdade, boa-fé entre as partes, e, em especial atenta contra à dignidade da Justiça.

14/8/2022

A juíza de Direito Maria de Lourdes Melo, da 2ª vara de Lauro de Freitas/BA, condenou um homem ao pagamento de multa por litigância de má-fé estipulada em 10% do valor da causa. A ação em questão era contra um banco e a magistrada entendeu que houve advocacia predatória no caso.

Na Justiça, um consumidor alegou ilegalidade no contrato cartão de crédito com RMC – reserva de margem consignável firmado com um banco, motivo pelo qual pleiteou a anulação do documento e reparação por danos morais.

Advocacia predatória

A magistrada, ao analisar o caso, verificou que o valor da causa está “dentro da alçada dos juizados, desconhecendo-se predileção por uma das (únicas) duas varas cíveis existentes nesta comarca, abarrotadas de processos, muitos dos quais de grande complexidade e urgência". Asseverou, ainda, que a matéria não é complexa, motivo pelo qual entendeu ser pertinente a tramitação nos juizados especiais.

“Comungo do entendimento ser competência obrigatória e inderrogável, pela efetividade processual e o bem da Justiça.”

No mais, a juíza verificou que outros 45 processos estavam em trâmite naquela vara, sob o patrocínio do mesmo advogado do consumidor, configurando, assim, advocacia predatória. Segundo ela, a conduta fere o princípio da cooperação, lealdade, boa-fé entre as partes, e, em especial atenta contra à dignidade da Justiça. 

Por fim, a magistrada condenou o homem ao pagamento de multa de 10% do valor da causa, bem como declarou a incompetência do juízo e determinou que a parte autora protocole a causa no JEC da comarca.

Juiz identifica advocacia predatória, declara incompetência do juízo e multa consumidora.(Imagem: Freepik)

O escritório Parada Advogados atua na causa. 

Leia a decisão.

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