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TSE mantém no ar vídeo em que Lula chama Bolsonaro de "covarde"

Raul Araújo ponderou que apesar dos comentários possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

15/8/2022

O ministro Raul Araújo, do TSE, negou pedido do diretório nacional do PL para excluir vídeos em que Lula chama o presidente Jair Bolsonaro de “covarde” e “mentiroso”. Na avaliação do relator, não houve propaganda eleitoral irregular ou ofensa à honra do chefe do Executivo.

Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo diretório nacional do Partido Liberal em desfavor do diretório nacional do PT e de Lula por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.

Segundo a legenda, em ato público em Fortaleza/CE, o petista realizou propaganda antecipada positiva em seu favor e propaganda antecipada negativa em detrimento de Bolsonaro, com adoção de discurso de ódio e ofensas à honra. Na ocasião, Lula chamou o atual presidente de “mentiroso” e de “covarde”.

Durante evento, Lula chamou Bolsonaro de “covarde” e “mentiroso”.(Imagem: Bruno Santos/ Folhapress)

Em uma análise preliminar do caso, o ministro Raul Araújo não verificou pedido explícito de voto. 

“Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas.”

Além disso, o relator ponderou que apesar dos comentários “mentiroso” e “covarde” possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

Por esses motivos, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

Leia a íntegra da decisão.

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