Migalhas Quentes

Banco terá de indenizar idoso vítima de golpe do motoboy

Para o TJ/PE, banco falhou em segurança, já que golpistas tinham dados e nada foi feito sobre compras fora do padrão do consumidor.

29/8/2022

A 6ª câmara Cível do TJ/PE reconheceu a responsabilidade de banco em caso do “golpe do motoboy”, aplicado contra idoso de 80 anos. O colegiado considerou que os fraudadores tinham informações bancárias sigilosas do homem, e que o banco deveria ter adotado mecanismos de segurança em razão das sucessivas compras, que fugiam do padrão do consumidor.

Banco terá de indenizar idoso vítima do golpe do motoboy.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, tendo sido reconhecida a culpa exclusiva do consumidor, visto que entregou cartão e senha aos golpistas. 

Em apelação, o homem afirmou que o dano não decorreu de sua culpa exclusivamente, eis que, no golpe, os estelionatários estavam munidos de informações pessoais, às quais não deveriam ter acesso.

O relator, desembargador Márcio Aguiar, observou tratar-se de típica relação de consumo, e que, portanto, a empresa se submete ao regime jurídico da responsabilidade objetiva, respondendo pelos danos causados no exercício de sua atividade, independentemente da existência de culpa. Lembrou, ainda, que, por se tratar de banco, a responsabilidade pelos danos decorrentes de fraudes é também reconhecida pela súmula 479 do STJ.

Para o relator, embora o consumidor tenha entregado cartão e senha aos criminosos, não há como afastar a responsabilidade da instituição, já que os criminosos ligaram para o consumidor de posse de uma série de dados pessoais, os quais deveriam estar protegidos por sigilo bancário.

Além disso, destacou que as sucessivas compras de alto valor feitas no débito fogem do padrão do consumidor, “de sorte que caberia à instituição financeira adotar mecanismos de segurança a fim de evitar a fraude”.

Configurada a falha na prestação de serviço, a instituição foi condenada a reparar o idoso pelos danos materiais sofridos. O valor total é de R$ 59 mil.

O advogado Rodrigo Trindade, de Rodrigo Trindade Advocacia, atuou pelo consumidor.

Leia o acórdão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Banco deve anular transação de idoso que caiu no golpe do motoboy

9/8/2022
Migalhas Quentes

Banco deve devolver valores a cliente que caiu no “golpe do motoboy”

5/7/2022
Migalhas Quentes

Banco indenizará idosa que caiu no golpe do motoboy

16/3/2022
Migalhas Quentes

Bancos terão de devolver valores a homem que sofreu “golpe do motoboy”

22/7/2021

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024