Migalhas Quentes

Juiz de MG extingue ICMS em deslocamento de matriz para filial

Para o magistrado, se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.

10/9/2022

O simples deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS, já que se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.

Com esse entendimento, o juiz de Direito Marcelo da Cruz Trigueiro, de Belo Horizonte/MG, proibiu o Fisco de exigir ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos – ANCT.

Juiz de MG extingue ICMS em deslocamento de matriz para filial.(Imagem: Freepik)

Trata-se de MS impetrado pela ANCT alegando ser incabível a incidência do ICMS em suas operações de transferência de mercadorias entre filiais, visto que não caracterizam a circulação de mercadorias “stricto sensu”.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que em situações que uma empresa transfere bens a outro estabelecimento seu, como ocorreu in casu, os mesmos não circulam economicamente, ocorrendo somente a sua transferência física dentro de uma mesma empresa.

“Destarte, resta evidente que a circulação de mercadorias que consubstancia o fato gerador do ICMS é apenas aquela que transfere a titularidade das mercadorias envolvidas, indicando a ocorrência de uma operação mercantil. Logo, na mera circulação física de mercadorias, não há nenhuma transferência de riqueza a ser tributada, pelo que não incide o imposto supracitado.”

Por esses motivos, concedeu a segurança.

O presidente da Associação, Luis Manso, comemorou o julgado: “mais uma conquista da ANCT em matéria tributária a favor do contribuinte”.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Associação consegue suspender Difal 2022 e ICMS entre matriz e filial

26/7/2022
Migalhas Quentes

Juiz extingue ICMS em deslocamento de mercadoria entre filial e matriz

7/7/2022
Migalhas Quentes

Não incide ICMS na transferência de bens entre empresas de mesmo dono

22/6/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

Barroso diz que inteligência artificial poderá escrever sentenças "em breve"

15/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024