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Lewandowski nega ação de Roberto Carlos contra jingle de Tiririca

Cantor questionou decisão do TJ/SP que rejeitou pedido de o parlamentar retirasse o vídeo do ar paródia da música "O Portão" em campanha eleitoral.

20/9/2022

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a ação de Roberto Carlos contra Tiririca pela utilização da paródia da música “O Portão” em campanha política. Segundo o ministro, o cantor questionou decisão que ainda se encontra sujeita a impugnações pelas vias recursais ordinárias, não sendo o Supremo a via correta. 

No STF, a defesa do cantor questionou decisão do TJ/SP que rejeitou pedido de que o parlamentar retirasse o vídeo do ar e pagasse uma indenização de R$ 50 mil por uso indevido da obra. A defesa de Roberto Carlos argumentou, ainda, que “não se trata de um jingle ou mera utilização de canção como paródia, mas sim do uso indevido, desautorizado e danoso da imagem e da reputação do cantor”.

Ministro Lewandowski nega seguimento a ação de Roberto Carlos contra paródia do candidato Tiririca.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Vias judiciais ordinárias

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, verificou que o caso questiona decisão monocrática proferida por desembargador do TJ/SP, a qual ainda se encontra sujeita a impugnações pelas vias recursais ordinárias.

Nesse sentido, o ministro relembrou que entendimento da Corte indica que a reclamação não pode ser utilizada para discutir decisões passíveis de revisão pelas vias judiciais ordinárias, como é o caso.

“O uso desse instrumento como sucedâneo do recurso cabível contraria a sua finalidade constitucional, destinada a coibir os atos de evidente afronta à autoridade das decisões do STF.”

No mais, o relator pontuou que o cantor procura retirar e impedir a veiculação e circulação de material eleitoral sob a alegação de propagação em mídias sociais de paródia de obra musical de sua autoria, “questão que, a rigor, não se encontra inserida expressamente nos regramentos vinculantes plasmados nas supracitadas ações de controle concentrado de constitucionalidade”.

Nesse sentido, o ministro, em decisão monocrática, negou seguimento a reclamação por concluir ser incabível a reclamação diretamente ao STF.

Leia o voto do relator. 

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