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Juiz declara inexistência de dívida cobrada por banco

Banco não provou celebração de contratos de financiamento pelo consumidor.

27/9/2022

Uma empresa conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de débito com banco. A decisão é do juiz de Direito Fernando José Cúnico, da 40ª vara Cível do foro central de SP, ao considerar que não ficaram provadas as contratações de financiamento. 

Juiz declara inexistência de dívida cobrada por banco.(Imagem: Freepik)

A empresa propôs ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por dano moral em face do banco alegando que, em outubro de 2021 e junho de 2022 recebeu comunicado de restrição de crédito em razão de débitos em contratos de financiamento que alegou não ter celebrado. Além da indenização de R$ 10 mil, requereu a exclusão da negativação.

Já o banco alegou, no mérito, que o autor possui dois contratos vinculados à instituição, e que não efetuou os pagamentos, sendo legítima a negativação.

Mas, para o magistrado, o banco se limitou a afirmar que os contratos foram celebrados, sem apresentá-los. Assim, não restou demonstrada a regularidade da cobrança, de modo que o valor deve ser declarado inexigível.

O pedido de indenização foi negado, pois o autor possuía negativação anterior em seu nome.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua pelo consumidor.

Leia a sentença.

 

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