Migalhas Quentes

STF mantém decisão que afastou IR sobre pensão alimentícia

Em decisão unânime, plenário rejeitou embargos de declaração da União.

3/10/2022

Em plenário virtual, os ministros do STF rejeitaram embargos de declaração da União contra a decisão que invalidou a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O relator, Dias Toffoli, negou todos os pedidos e foi acompanhado por todo o colegiado.

STF mantém decisão que afastou IR sobre pensão alimentícia.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Relembre

No início de junho, o STF invalidou a cobrança de IRPF sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Por oito votos a três, o plenário concluiu que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas.

"Alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores", disse o relator na época do julgamento.

Embargos de declaração

Desta decisão a União interpôs embargos de declaração, que giravam em torno de saber se:

  1. a decisão embargada abrange os alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família firmadas em escrituras públicas;
  2. o afastamento da tributação em questão somente deve ser referir aos valores pagos a título de pensões ou alimentos dentro do piso de isenção do IRPF – hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98;
  3. a Corte incidiu em omissão quanto à alegada necessidade de se declarar a inconstitucionalidade, por arrastamento, das hipóteses de dedução fiscal previstas nos arts. 4°, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”, da lei 9.250/95.

Também se discutia a necessidade, ou não, de se modularem os efeitos do acórdão embargado.

Toffoli não acolheu os embargos, rejeitando, inclusive, o pedido de modulação dos efeitos da decisão. O relator foi acompanhado por todos os ministros.

Leia a íntegra do voto de Toffoli.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Toffoli mantém decisão que afastou IR sobre pensão alimentícia

26/9/2022
Migalhas de Peso

Pensão alimentícia e o direito dos filhos

20/7/2022
Migalhas Quentes

União restituirá contribuinte que pagou imposto de renda sobre pensão

8/6/2022
Migalhas Quentes

STF afasta cobrança de IR sobre pensão alimentícia

4/6/2022

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024