Migalhas Quentes

STF: É nula lei que isenta direitos autorais em eventos beneficentes

Ministros consideraram que a norma usurpou da competência da União para dispor sobre matéria cível.

10/10/2022

Em plenário virtual, os ministros do STF atenderam ao pedido do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e declararam a inconstitucionalidade de lei de SC que isenta o pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos. Voto condutor foi do relator Edson Fachin, para quem a norma usurpou da competência da União para dispor sobre matéria cível.

É nula lei que isenta direitos autorais em eventos beneficentes.(Imagem: Freepik)

Ação

O Ecad ajuizou a ação contra lei estadual 17.724/19, que trata da isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas em eventos sem fins lucrativos. Segundo a entidade, a lei invade a competência da União para legislar sobre Direito Civil.

O órgão aponta que a cobrança de direitos autorais, ainda que disposta em legislação extravagante, representa a preservação de direitos civis, correspondentes ao direito de propriedade intelectual do autor e a seu direito de personalidade.

Afirma, ainda, ser impróprio chamar a cobrança de direitos autorais de taxa, pois não se trata de gasto gerado aos cofres públicos, “mas sim utilização de propriedade particular alheia ao usuário, motivo pelo qual é dever o pagamento pelo seu uso e/ou a expressa autorização do titular para sua fruição”.

Voto do relator

O relator Edson Fachin votou para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da norma questionada.

“A Lei Estadual n. 17.724/2019, do Estado de Santa Catarina, ao estabelecer a isenção de pagamentos de direitos autorais nas execuções públicas de obras musicais, além de usurpar a competência privativa da União para dispor sobre matéria cível, inovou a legislação federal, estabelecendo novas hipóteses de limitação patrimonial por ela não previstas.”

Segundo o ministro, o proveito econômico dos direitos autorais configura-se como fruição particular do autor, sendo uma verdadeira contrapartida pela utilização de sua própria produção intelectual.

A decisão foi unânime.

Veja a íntegra do voto de Fachin.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município pagará direitos autorais ao Ecad por evento sem autorização

24/9/2022
Migalhas de Peso

O direito autoral da música em estabelecimentos comerciais

7/7/2022
Migalhas Quentes

STJ: Ecad pode cobrar direitos autorais por músicas em hotéis e motéis

24/3/2021
Migalhas Quentes

Ecad questiona no STF fim de cobrança de direitos autorais para músicas em hotéis e cruzeiros

28/1/2020

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024