Migalhas Quentes

Banco deve indenizar cliente vítima de golpe por telefone

Magistrado concluiu que houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira.

24/10/2022

O juiz de Direito José Pedro Souza Netto, da vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES, condenou um banco a indenizar cliente vítima de golpe por telefone. O magistrado considerou que devido a má prestação de serviço da instituição financeira, "terceiro de má-fé se passando por funcionário da requerida ludibriou a parte autora e teve conhecimento dos dados da requerente”

Na Justiça, a representante de uma empresa alegou que, por ligação, passou seus dados bancários a uma suposta funcionária do banco ao qual possui conta. Posteriormente, verificou o débito, indevido, de 50 mil referentes a duas transferências via PIX. Na ocasião, entrou em contato com a instituição financeira para restituição do dinheiro retirado de sua conta por meio fraudulento, todavia, o banco creditou apenas o valor parcial do prejuízo.

Em defesa, o banco sustentou que houve culpa exclusiva da vítima.

Juiz condena banco a indenizar cliente vítima de fraude por telefone.(Imagem: Freepik)

Falha no serviço

Ao julgar o caso, o magistrado pontuou que o serviço não foi prestado de forma adequada pelo banco, uma vez que ficou “demonstrado pelos documentos juntados que a requerente foi vítima de um possível golpe, que lhe gerou diversos prejuízos”.

No mais, pontuou que apesar da cliente ter realizado contato com a empresa para solucionar a questão, “recebeu apenas provimento parcial”. Restando, ainda, a quantia R$31 mil de prejuízo, referente ao valor que foi retirado da conta por meio fraudulento.

"Graças a falha na prestação de serviços pela requerida, terceiro de má-fé se passando por funcionário da requerida ludibriou a parte autora e teve conhecimento dos dados da requerente, realizando a liberação de capital de giro."

Concluiu, assim, estar evidente a má prestação do serviço pelo banco, razão pela qual é “cabível a fixação de indenização condizente com a gravidade do ato praticado”Nesse sentido, condenou o banco ao pagamento de R$ 31 mil referente ao valor que foi retirado da conta da consumidora e R$ 2 mil a título de danos morais.

O escritório Metzker Advocacia atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco terá de arcar com prejuízo de empresa vítima de fraude

2/10/2020
Migalhas Quentes

Banco terá de indenizar cliente por fraude em aplicativo de celular

23/4/2019

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025